TJ/SP garante fornecimento de canabidiol para criança com autismo

A 1ª câmara de Recta Público do TJ/SP manteve decisão que condenou o Estado de São Paulo a fornecer medicamento à base de canabidiol, não incorporado ao SUS, para o tratamento de crises epilépticas em garoto com autismo.
O colegiado entendeu que ficaram comprovadas a imprescindibilidade do remédio, a ineficácia dos medicamentos disponíveis no SUS, a incapacidade financeira da família e o registro do resultado na Anvisa.
Entenda
Uma mãe ajuizou ação para prometer o fornecimento do medicamento Canabidiol Solução vocal 200mg/ml, de forma contínua e por tempo indeterminado, para controle das crises do lobo temporal associadas ao quadro de autismo do rebento.
O Estado de São Paulo sustentou que a medicação possui cimo dispêndio e que a licença judicial exigiria a mostra da imprescindibilidade do remédio, o que, segundo argumentou, não se verificava no caso.
Alegou ainda que não houve comprovação da ineficácia dos medicamentos disponíveis no SUS e que o Protocolo Galeno e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno do Espectro Autista, legalizado pela portaria conjunta 07/22 do Ministério da Saúde, recomenda uma vez que primeira abordagem terapias comportamentais e educacionais, além de sugerir a risperidona uma vez que escolha medicamentosa para sintomas uma vez que agressividade.
Assim, defendeu que não estariam atendidos os requisitos fixados nos Temas 6 e 1234 do STF e no Tema 106 do STJ.
TJ/SP determina fornecimento de canabidiol a garoto com autismo.(Imagem: Freepik)
Decisão
Ao votar, o relator, desembargador Aliende Ribeiro, afirmou que o caso atende aos critérios exigidos pelo STJ no REsp 1.657.156 para fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS, uma vez que laudo médico fundamentado, incapacidade financeira do beneficiário e autorização da Anvisa.
O julgador destacou que, conforme relatório do Núcleo de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, “o tratamento de convulsões é a única indicação quase unânime da eficiência do medicamento requerido”.
O relator concluiu que o fornecimento do remédio é obrigação do Estado, sem possibilidade de recusa por motivos orçamentários.
“Tratando-se de recta fundamental, a despesa é obrigatória, e não facultativa, competindo também à União, aos Estados Membros, e aos Municípios disciplinar suas receitas para o cabal cumprimento da obrigação. Não obstante, cuidando-se de serviço universal e indispensável, não há que se falar em limitação orçamentária.”
Por término, o colegiado determinou o fornecimento contínuo do medicamento enquanto houver urgência médica comprovada.
Leia a decisão.
Source link
#TJSP #garante #fornecimento #canabidiol #para #garoto #autismo