TJ-SP determina fornecimento de canabidiol a criança com autismo

ALÍVIO IMEDIATO
A 1ª Câmara de Recta Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Dracena (SP) que condenou o estado de São Paulo a fornecer medicamento à base de canabidiol, não incorporado ao Sistema Único de Saúde, para tratamento e controle de crises epilépticas de uma gaiato com autismo.

Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a gaiato com autismo
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, esclareceu que são aplicáveis no caso em estudo as teses fixadas no julgamento do Recurso Peculiar 1.657.156 pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinam, para a licença de medicamentos não incorporados ao SUS, comprovação da imprescindibilidade ou urgência do medicamento; incapacidade financeira de arcar com o remédio; e registro na Dependência Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Somado a isso, de contrato com o relatório do Núcleo de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, juntado aos autos na impugnação, o tratamento de convulsões é a única indicação quase unânime da eficiência do medicamento requerido”, destacou o magistrado.
Por término, o relator destacou que o recta à saúde é assegurado pela Constituição e que as obrigações são partilhadas pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo Região Federalista.
“Tratando-se de recta fundamental, a despesa é obrigatória, e não facultativa, competindo também à União, aos estados membros, e aos municípios disciplinar suas receitas para o cabal cumprimento da obrigação. Não obstante, cuidando-se de serviço universal e indispensável, não há que se falar em limitação orçamentária.”
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Luís Francisco Aguilar Cortez. Com informações da assessoria de prensa do TJ-SP.
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Processo 1002865-28.2021.8.26.0168
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