TJ anula lei que autoriza Município distribuir cannabis pelo SUS
Por unanimidade, o Órgão Peculiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a Lei Municipal n° 3.766/2025, que autorizava a distribuição de medicamentos à base de cannabis medicinal (extraída da vegetal conhecida uma vez que maconha) pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Lucas do Rio Verdejante.
Segundo o colegiado, a lei gera aumento de despesa ao Executivo e não foi precedida de estudo de impactos orçamentário e financeiro.
O caso foi julgado numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo prefeito Miguel Vaz Ribeiro, sob a justificativa de que a lei, promulgada pela Câmara de Vereadores, invadiu sua cultura de propor a material.
Ou por outra, ele reclamou que por fabricar despesa, a lei acaba comprometendo a viabilidade do município.
Conforme o relator, desembargador Hélio Nishiyama, a lei não altera a estrutura organizacional da Governo Pública Municipal, mas unicamente estabelece diretrizes para a disponibilidade de fármacos à base de um formado químico já operante no SUS. Assim, não há a alegada ofensa à separação dos Poderes.
Por outro lado, ressaltou que a norma criou gastos ao Município e, por isso, deveria ter sido elaborado um estudo do impacto financeiro antes de ser promulgada, cuja obrigação consta no cláusula 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
“Em termos práticos, o estudo de impacto financeiro serve para provar que as novas obrigações legais atribuídas à gestão pública, a exemplo da dispensação de medicamentos pelo SUS, foram cuidadosamente avaliadas quanto à sua viabilidade orçamentária, evitando surpresas que possam comprometer a segurança das contas públicas”.
“Desse modo, conclui-se que a pouquidade de estudo de impacto financeiro, necessário para estimar a magnitude do gasto estatal e possibilitar futura dotação orçamentária, resulta em inconstitucionalidade de ordem formal”, entendeu o desembargador.
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