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STJ mantém prazo para regulamentação de produção de cannabis medicinal

STJ mantém prazo para regulamentação de produção de cannabis medicinal

A 1ª seção do STJ rejeitou, por unanimidade, os embargos de enunciação opostos pela Anvisa e pela União e manteve o prazo de seis meses para a regulamentação da importação, plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial (Hemp), variedade da cannabis com texto de tetrahidrocanabinol (THC) subordinado a 0,3%.

O prazo passou a racontar em novembro de 2024, quando o STJ autorizou a produção de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos. 

 (Imagem: Freepik)

Anvisa e União têm até maio de 2025 para regulamentar a importação, produção e comercialização da cannabis medicinal, conforme decisão do STJ.(Imagem: Freepik)

O caso

Em novembro, o colegiado julgou processo em que a empresa DNA Soluções em Biotecnologia buscava autorização para importar sementes do cânhamo industrial. A Namoro decidiu, no contexto do REsp 2.024.250, que a vegetal não pode ser classificada uma vez que substância proscrita pela legislação antidrogas, uma vez que seu reles texto de THC a torna incapaz de produzir efeitos psicoativos. 

Naquele julgamento, o Tribunal reconheceu a possibilidade de licença de licenças sanitárias para o plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial, e determinou à Anvisa e à União que regulamentassem a material, no prazo de seis meses. Ficou a incumbência dos entes estabelecerem normas para prevenir desvios, prometer o controle da ergástulo produtiva e asseverar a segurança pública.

Diante do prazo, Anvisa e União opuseram embargos de enunciação pleiteando a ampliação para 12 meses, a racontar da publicação do acórdão.

Prazo suficiente

A relatora, ministra Regina Helena Costa, afirmou que o acórdão embargado foi simples quanto ao prazo e ao início da resenha. S. Exa. destacou que a definição do período de seis meses foi resultado de espaçoso debate no julgamento de 13 de novembro de 2024, e que, na ocasião, a seção fixou o prazo considerando a complicação do tema.

A ministra também ressaltou que qualquer pedido de ampliação do prazo somente poderia ser estimado caso houvesse justificativa acompanhada da comprovação de que, dentro do período inicialmente fixado, foram adotadas providências concretas para o cumprimento da regra.

Os demais ministros seguiram o voto da relatora, e a 1ª seção do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos, mantendo o prazo original e a resenha a partir de novembro de 2024.

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