Produtos à base de Cannabis são liberados pela Justiça em farmácia de manipulação

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O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma farmácia de manipulação localizada em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, a fabricar e comercializar produtos derivados da Cannabis sativa. A decisão, tomada no último dia 27 de maio, proíbe a Vigilância Sanitária municipal de impor qualquer tipo de sanção contra a farmácia Nitratus Homeopatia e Manipulação por conta da venda desses produtos.
A ação foi movida preventivamente pela farmácia, que questionava a proibição imposta por uma solução da Anvisa (Sucursal Vernáculo de Vigilância Sanitária). A norma permite a comercialização de produtos com derivados de cannabis em farmácias e drogarias, mas veta expressamente essa prática em farmácias de manipulação.
Na ação, a empresa alegou que a regra fere os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência, ao estabelecer o que chamou de “odiosa diferenciação” entre os diferentes tipos de estabelecimentos farmacêuticos.
Em sua resguardo, a Vigilância Sanitária de Mogi das Cruzes sustentou que a Anvisa tem cultura permitido para regulamentar o tema e justificou a restrição alegando que a substância é considerada de “cocuruto risco”, o que teria motivado um processo interno rigoroso para sua regulamentação.
Evidência cria suplente de mercado
No entanto, os desembargadores do TJ-SP rejeitaram esse argumento. Para o relator do processo, desembargador Magalhães Coelho, a relevo entre farmácias de manipulação e drogarias cria uma “suplente de mercado injustificada” em obséquio da indústria farmacêutica e de suas distribuidoras.
“Não se sustenta a discriminação sob o argumento de proteção à saúde. As farmácias de manipulação sujeitam-se a controles, licenças e fiscalizações ainda mais rigorosas do que as drogarias”, destacou Coelho. Ele também apontou que a própria Anvisa permite a importação direta dos insumos por pessoas físicas, sem qualquer controle de qualidade no território vernáculo.
Com a decisão, a farmácia Nitratus poderá comercializar os produtos à base de cannabis, desde que siga os critérios técnicos e sanitários estabelecidos para o setor. A decisão é considerada um marco por representantes do setor de farmácias de manipulação, que há anos reivindicam o recta de atuar nesse mercado em incremento.
Com informações da poste de Rogério Gentili na Folha
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