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Panamá atualiza regras sobre cannabis medicinal, mas não resolve impasses na produção nacional

Panamá atualiza regras sobre cannabis medicinal, mas não resolve impasses na produção nacional

Na última sexta-feira, 4 de abril, foi publicado no Quotidiano Solene o Decreto Executivo nº 6, que atualiza e detalha o marco regulatório do uso medicinal e terapêutico da cannabis no Panamá. 

O texto regulamenta a Lei nº 242, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre o uso de cannabis medicinal e seus derivados no país.

De concórdia com o Ministério da Saúde (Minsa), as alterações visam alinhar o decreto com a Lei nº 242, permitindo que empresas importem e distribuam produtos acabados durante os dois primeiros anos de regulamentação.

O Decreto Executivo nº 6 revoga o Decreto nº 121, de 1º de setembro de 2022, que regulamentava aspectos uma vez que importação, exportação, produção, armazenamento e distribuição de produtos à base de cannabis.

Todavia, mais de dois anos em seguida a aprovação da legislação, as licenças para fabricação lugar e pesquisa científica ainda não foram emitidas, dificultando o progressão do setor de cannabis medicinal no Panamá.

Decisões do novo decreto

 

De concórdia com o item 157 do novo decreto, os pacientes não podem consumir cannabis medicinal em espaços públicos ou em locais de trabalho, exceto com autorização expressa do empregador. O regulamento também veda o uso por profissionais que exercem atividades de eminente risco, caso o consumo interfira em suas funções, conforme prevê a legislação panamenha.

O uso da substância será permitido exclusivamente em espaços privados, uma vez que a residência do paciente, áreas designadas pelo empregador ou qualquer propriedade privada tal qual proprietário autorize a prática.

Aliás, é proibido operar veículos, realizar atividades perigosas sob o efeito da substância, utilizar vaporizadores ou misturá-la com álcool ou outras substâncias nocivas. O uso recreativo da cannabis permanece terminantemente proibido.

 

Publicidade, menores de idade e divulgação científica

 

Segundo o decreto, é proibida a venda de cannabis medicinal a menores de idade, assim uma vez que qualquer forma de publicidade em mídias tradicionais, redes sociais, panfletos ou outros canais. A única exceção permitida é a divulgação com fins científicos ou técnicos, direcionada exclusivamente a profissionais da saúde, uma vez que médicos, cientistas e pesquisadores.

A novidade regulamentação ainda mantém o país 100% dependente da importação de produtos à base de cannabis, o que eleva os custos para os pacientes, prejudica o desenvolvimento da indústria lugar e limita a geração de empregos no setor.

 

Com informação de La Estrella de Panamá
 

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