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MPPB ajuíza ação civil para destituir diretoria de associação que fornece cannabis medicinal na Paraíba

MPPB ajuíza ação civil para destituir diretoria de associação que fornece cannabis medicinal na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação social pública requerendo o solidão liminar e repentino de todos os membros da atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Suporte Cannabis Esperança (Abrace), incluindo os cargos de diretor presidente, diretor executivo e diretor administrativo, impedindo-os de exercerem quaisquer funções de gestão. A ação requer ainda a nomeação de um gestor judicial provisório para a Abrace, pelo prazo de 12 meses. 

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A ação foi ajuizada pelo 40º promotor de Justiça de João Pessoa, Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, que atua na resguardo do patrimônio público e das fundações. A ação tramita na 2ª Vara de Herdade Pública da Capital com o número 0829319-26.2025.8.15.2001 

O promotor de Justiça explicou que a ação é resultado de procedimento instaurado na promotoria a partir de denúncias de associados da entidade. Durante o procedimento, foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela convergência, carência de prestação de contas, gestão de frente por secção da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional. 

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Parecer técnico

Ou por outra, diante da complicação das movimentações financeiras envolvidas, a Promotoria de Justiça requisitou a atuação do Setor de Suporte Técnico Contábil do Ministério Público da Paraíba, que elaborou relatório técnico minucioso, apontando inconsistências nos registros contábeis da associação, a exemplo da carência de notas fiscais, uso de contas contábeis genéricas sem suporte, e a emissão de comprovantes em nome de pessoas físicas, inclusive do próprio diretor executivo. O relatório apontou a carência de documentos essenciais previstos no regime da entidade, cupons fiscais sem identificação do consumidor, boletos, recibos e notas de pedido em nome de terceiros, faturas de chuva, luz e internet também em nome de pessoas físicas, carência de lançamentos contábeis de despesas significativas, muito uma vez que histórico dos lançamentos desprovidos de perspicuidade.

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Ou por outra, foi constatada a contratação de empresa de propriedade do próprio diretor executivo da entidade para prestar serviços à associação sem qualquer processo de cotação de preços ou deliberação formal colegiada.

Durante o procedimento, foi evidenciado o uso indevido de recursos da Abrace para fins particulares, incluindo saques em espécie sem justificativa documental, compra de equipamentos desviados para uso pessoal, e custeio de despesas privadas mediante cartões corporativos da associação. Algumas das estruturas contratadas permaneciam inacabadas ou sem utilização institucional definida, sendo a carência de prestação de contas estruturada e a preterição do Juízo Fiscal fatos reiteradamente confirmados.

“As irregularidades descritas extrapolam falhas meramente formais e apontam para uma estrutura de gestão marcada por vínculos conjugais e familiares, carência de alternância de poder, supressão da atuação colegiada, contratação de empresas ligadas aos próprios dirigentes, utilização de recursos institucionais para fins particulares, além de desorganização contábil e financeira incompatível com os deveres legais das entidades do terceiro setor”, diz o promotor na ação.

Regimento

Ou por outra, foram constatadas irregularidades no regime da associação. A estudo evidenciou um conjunto de disposições estatutárias incompatíveis com os princípios legais e institucionais que regem as organizações do Terceiro Setor, mormente aquelas que operam com receitas provenientes de doações públicas, privadas e repasses mediante parcerias com o Poder Público.

Também foi constatado, no texto normativo da entidade, diversas cláusulas que materializam concentração de poder, carência de freios e contrapesos internos, permissividade na nomeação de dirigentes sem exigências mínimas de formação técnico-profissional e, sobretudo, a violação aos princípios da governança, da impessoalidade, da economicidade e da accountability.

“Diante desse quadro, e superadas todas as oportunidades legais de tirocínio da resguardo, consolidou-se um conjunto probatório robusto, técnico e testemunhal, capaz de patentear a ruptura institucional do padrão de gestão da Abrace com os parâmetros legais e éticos exigidos das entidades de relevante interesse social. Por essa razão, e visando preservar a finalidade pública subjacente à atividade exercida pela associação, propõe-se nesta ação a renovação institucional da entidade, com a destituição do atual corpo diretivo e nomeação de interventor judicial, muito uma vez que o saneamento de suas estruturas estatutárias”, afirma o promotor na ação.

Pedidos

A ação pede ainda que o gestor judicial nomeado apresente, em até 90 dias, relatório circunstanciado de auditoria operacional, organizacional e financeira da Abrace, com diagnóstico das principais impropriedades encontradas e proposta de metas de saneamento; corrija as irregularidades estatutárias, contábeis e administrativas identificadas na ação, promovendo medidas efetivas de transparência e eficiência na gestão; garanta o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Entrada à Informação) e da Lei nº 13.019/2014, no que couber; e mantenha a Promotoria de Justiça de Fundações informada sobre os principais atos de gestão, mediante relatórios mensais.



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