MPF recorre ao STJ para que medicamento à base de Canabidiol seja fornecido a crianças com epilepsia no Rio Grande do Norte

O Ministério Público Federalista (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para improbar a União, o estado do Rio Grande do Setentrião e os municípios de Natal e Parnamirim a fornecer, em conjunto, o medicamento Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD) para três crianças com epilepsia refratária, que não responde adequadamente ao tratamento convencional.
O caso iniciou com uma ação social pública proposta pelo MPF no Rio Grande do Setentrião. Em primeiro momento, a Justiça Federalista determinou o fornecimento do medicamento. Porém, o recurso da sentença foi aceito pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federalista da 5ª Região (TRF5), que negou o pedido do MPF.
O MPF recorreu ao próprio TRF5, através de embargos de enunciação, indicando uma incongruência na decisão. No julgamento, a Segunda Turma reconheceu a eficiência do medicamento à base de canabidiol para pessoas com epilepsia refratária, a ineficácia dos tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e a indispensabilidade do tratamento solicitado.
Porém, o TRF5 alegou que permitir que a medicação seja utilizada diverge de instituir que ela seja fornecida pelo estado. Ou por outra, afirmou que se o paciente decide utilizar o medicamento sem prova de que será mais profícuo do que o fornecido pelo estado, ele deve custeá-lo. O MPF entende que a decisão nega todas as premissas do TRF e deve ser anulada.
O órgão também destaca que a eficiência do medicamento à base de canabidiol é comprovada através de estudos. Ou por outra, pontuou que o uso do resultado é permitido em países porquê a Inglaterra, Novidade Zelândia e Canadá. No Brasil, o uso do Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD) é autorizado pela Sucursal Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2015.
Source link
#MPF #recorre #STJ #para #medicamento #base #Canabidiol #seja #fornecido #crianças #epilepsia #Rio #Grande #Setentrião