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MP aciona Justiça para afastar diretoria de associação que fornece cannabis medicinal na Paraíba

MP aciona Justiça para afastar diretoria de associação que fornece cannabis medicinal na Paraíba


				
					MP aciona Justiça para afastar diretoria de associação que fornece cannabis medicinal na Paraíba
Foto: Divulgação. Foto: Divulgação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação para destituir a atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Escora Cannabis Esperança (Abrace), nesta quarta-feira (28). A Abrace, uma organização sem fins lucrativos, é autorizada a cultivar cannabis para fins especificamente medicinais desde maio de 2017.

Em nota, a Abrace manifestou surpresa diante da ação do MPPB e declarou que a ação foi construída sem considerar dezenas de documentos, registros contábeis e manifestações formais apresentados anteriormente à própria Promotoria que demonstram a integridade da atual gestão.

A associação ainda afirmou que se tornou uma entidade com recursos próprios, sem o recebimento de qualquer verba pública, subvenção estatal ou repasse de fundo público.

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Denúncias de associados da entidade

O promotor de Justiça Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, responsável pela ação do MPPB, explicou que ela é o resultado de um procedimento instaurado na promotoria a partir de denúncias de associados da entidade.

De entendimento com o promotor, durante o procedimento foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela concentração, escassez de prestação de contas, gestão de frontaria por segmento da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional.

Relatório do MPPB aponta irregularidades

A Promotoria de Justiça requisitou a atuação do Setor de Escora Técnico Contábil do MPPB, que elaborou um relatório técnico apontando inconsistências nos registros contábeis da Abrace. Entre as inconsistências listadas, estavam:

  • Privação de notas fiscais
  • Uso de contas contábeis genéricas sem suporte
  • Boletos, recibos e notas de pedido em nome de terceiros
  • Emissão de comprovantes em nome de pessoas físicas, inclusive do próprio diretor executivo.

O relatório também apontou a escassez de documentos essenciais previstos no regime da entidade, cupons fiscais sem identificação do consumidor, faturas de chuva, luz e internet também em nome de pessoas físicas, escassez de lançamentos contábeis de despesas significativas, muito porquê histórico dos lançamentos desprovidos de nitidez.

Outrossim, foi constatada a contratação de empresa de propriedade do próprio diretor executivo da entidade para prestar serviços à associação sem qualquer processo de cotação de preços ou deliberação formal colegiada.

Uso de recursos para fins particulares

Durante o procedimento do MPPB, foi evidenciado o uso indevido de recursos da Abrace para fins particulares, incluindo saques em espécie sem justificativa documental, obtenção de equipamentos desviados para uso pessoal, e custeio de despesas privadas mediante cartões corporativos da associação.

Algumas das estruturas contratadas permaneciam inacabadas ou sem utilização institucional definida, sendo a escassez de prestação de contas estruturada e a preterição do Parecer Fiscal fatos reiteradamente confirmados.

“As irregularidades descritas extrapolam falhas meramente formais e apontam para uma estrutura de gestão marcada por vínculos conjugais e familiares, escassez de alternância de poder, supressão da atuação colegiada, contratação de empresas ligadas aos próprios dirigentes, utilização de recursos institucionais para fins particulares, além de desorganização contábil e financeira incompatível com os deveres legais das entidades do terceiro setor”, diz o promotor na ação.

Outras irregularidades identificadas pelo MPPB

A estudo do MPPB evidenciou um conjunto de disposições estatutárias incompatíveis com os princípios legais e institucionais que regem as organizações do Terceiro Setor, principalmente aquelas que operam com receitas provenientes de doações públicas, privadas e repasses mediante parcerias com o Poder Público.

Também foi constatado, no texto normativo da entidade, diversas cláusulas que materializam concentração de poder, escassez de freios e contrapesos internos, permissividade na nomeação de dirigentes sem exigências mínimas de formação técnico-profissional e, sobretudo, a violação aos princípios da governança, da impessoalidade, da economicidade e da accountability.

A ação pede ainda a apresentação de um relatório circunstanciado de auditoria operacional, organizacional e financeira da Abrace, com diagnóstico das principais impropriedades encontradas e proposta de metas de saneamento; corrija as irregularidades estatutárias, contábeis e administrativas identificadas na ação do MPPB.

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