MP aciona Justiça para afastar diretoria de associação que fornece cannabis medicinal na Paraíba


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação para destituir a atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Escora Cannabis Esperança (Abrace), nesta quarta-feira (28). A Abrace, uma organização sem fins lucrativos, é autorizada a cultivar cannabis para fins especificamente medicinais desde maio de 2017.
Em nota, a Abrace manifestou surpresa diante da ação do MPPB e declarou que a ação foi construída sem considerar dezenas de documentos, registros contábeis e manifestações formais apresentados anteriormente à própria Promotoria que demonstram a integridade da atual gestão.
A associação ainda afirmou que se tornou uma entidade com recursos próprios, sem o recebimento de qualquer verba pública, subvenção estatal ou repasse de fundo público.
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Denúncias de associados da entidade
O promotor de Justiça Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, responsável pela ação do MPPB, explicou que ela é o resultado de um procedimento instaurado na promotoria a partir de denúncias de associados da entidade.
De entendimento com o promotor, durante o procedimento foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela concentração, escassez de prestação de contas, gestão de frontaria por segmento da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional.
Relatório do MPPB aponta irregularidades
A Promotoria de Justiça requisitou a atuação do Setor de Escora Técnico Contábil do MPPB, que elaborou um relatório técnico apontando inconsistências nos registros contábeis da Abrace. Entre as inconsistências listadas, estavam:
- Privação de notas fiscais
- Uso de contas contábeis genéricas sem suporte
- Boletos, recibos e notas de pedido em nome de terceiros
- Emissão de comprovantes em nome de pessoas físicas, inclusive do próprio diretor executivo.
O relatório também apontou a escassez de documentos essenciais previstos no regime da entidade, cupons fiscais sem identificação do consumidor, faturas de chuva, luz e internet também em nome de pessoas físicas, escassez de lançamentos contábeis de despesas significativas, muito porquê histórico dos lançamentos desprovidos de nitidez.
Outrossim, foi constatada a contratação de empresa de propriedade do próprio diretor executivo da entidade para prestar serviços à associação sem qualquer processo de cotação de preços ou deliberação formal colegiada.
Uso de recursos para fins particulares
Durante o procedimento do MPPB, foi evidenciado o uso indevido de recursos da Abrace para fins particulares, incluindo saques em espécie sem justificativa documental, obtenção de equipamentos desviados para uso pessoal, e custeio de despesas privadas mediante cartões corporativos da associação.
Algumas das estruturas contratadas permaneciam inacabadas ou sem utilização institucional definida, sendo a escassez de prestação de contas estruturada e a preterição do Parecer Fiscal fatos reiteradamente confirmados.
“As irregularidades descritas extrapolam falhas meramente formais e apontam para uma estrutura de gestão marcada por vínculos conjugais e familiares, escassez de alternância de poder, supressão da atuação colegiada, contratação de empresas ligadas aos próprios dirigentes, utilização de recursos institucionais para fins particulares, além de desorganização contábil e financeira incompatível com os deveres legais das entidades do terceiro setor”, diz o promotor na ação.
Outras irregularidades identificadas pelo MPPB
A estudo do MPPB evidenciou um conjunto de disposições estatutárias incompatíveis com os princípios legais e institucionais que regem as organizações do Terceiro Setor, principalmente aquelas que operam com receitas provenientes de doações públicas, privadas e repasses mediante parcerias com o Poder Público.
Também foi constatado, no texto normativo da entidade, diversas cláusulas que materializam concentração de poder, escassez de freios e contrapesos internos, permissividade na nomeação de dirigentes sem exigências mínimas de formação técnico-profissional e, sobretudo, a violação aos princípios da governança, da impessoalidade, da economicidade e da accountability.
A ação pede ainda a apresentação de um relatório circunstanciado de auditoria operacional, organizacional e financeira da Abrace, com diagnóstico das principais impropriedades encontradas e proposta de metas de saneamento; corrija as irregularidades estatutárias, contábeis e administrativas identificadas na ação do MPPB.
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