Justiça ordena que plano de saúde forneça remédio à base de Cannabis à criança com autismo em Aparecida
Em Aparecida de Goiânia, a Justiça determinou que a Unimed Goiânia forneça imediatamente um medicamento à base de canabidiol a uma párvulo de seis anos com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão liminar do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 3ª Vara Cível da comarca, estabelece multa diária de R$ 10 milénio, limitada a R$ 100 milénio, em caso de descumprimento.
Negativa e urgência
A ação foi movida pela mãe da párvulo posteriormente a recusa do projecto de saúde em custear o CBD Entourage Liquid Fusionner 7.000mg, prescrito por médico profissional. O paciente é não verbal, tem crises sensoriais e não respondeu a tratamentos anteriores. Segundo o laudo médico, o canabidiol pode melhorar a qualidade de vida e propiciar a inclusão social e escolar. O juiz justificou a urgência com base no risco de agravamento do quadro médico.
Base legítimo
A decisão da justiça cita leis específicas porquê o Regime da Moçoilo e do Juvenil, a Lei do Autismo, a Lei Romeo Mion, o Regime da Pessoa com Deficiência e o Código de Resguardo do Consumidor. O magistrado também se apoiou em jurisprudência do TJGO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconhece que o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é unicamente exemplificativo, não podendo limitar tratamentos prescritos por profissionais da saúde.
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