Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Justiça Federal autoriza farmácia de manipulação a usar Cannabis em medicamentos : Nill Junior

Justiça Federal autoriza farmácia de manipulação a usar Cannabis em medicamentos : Nill Junior

Em uma decisão considerada emblemática para o setor farmacêutico e para pacientes que necessitam de tratamentos com Cannabis medicinal, a Justiça Federalista em Pernambuco autorizou uma farmácia de manipulação a produzir medicamentos à base de Cannabis.

A medida representa um progressão significativo no entrada à terapias individualizadas com canabinoides no Brasil.

A autorização é resultado de ação judicial movida por empresa do setor, que questionou a restrição imposta pela Dependência Vernáculo de Vigilância Sanitária (ANVISA) às farmácias de manipulação.

Segundo a norma em vigor, exclusivamente farmácias sem manipulação e drogarias estariam autorizadas a comercializar produtos à base de Cannabis, o que, segundo a ação, configura tratamento desigual e sem justificativa técnica clara. A demanda é patrocinada pelo jurisconsulto Gustavo Ramiro.

Na sentença, proferida pela 6ª Vara Federalista de Pernambuco, foi reconhecida a proveniência do pedido da empresa, determinando que a ANVISA se abstenha de impedir a manipulação de medicamentos à base de Cannabis, desde que respeitadas algumas exigências, tais porquê a obrigatoriedade de receita médica específica.

Segundo o jurisconsulto Gustavo Ramiro, a ilegalidade das restrições da ANVISA é notória, por restringir a atuação das farmácias de manipulação e gerar uma suplente de mercado para outros segmentos do ramo farmacêutico. Segundo ele, “não é verosímil impor às farmácias de manipulação restrições não exigidas a outros tipos de farmácias, sobretudo porque já são submetidas a rigorosos critérios de controle de qualidade, o que garante a segurança na manipulação de fórmulas contendo Cannabis”.

No pedido formulado, também ficou demonstrado que a demanda por produtos manipulados à base de Cannabis tem desenvolvido significativamente, impulsionada pelos benefícios terapêuticos comprovados do canabidiol (CBD) e de outros compostos da vegetal em tratamentos para epilepsia, dores crônicas, impaciência e outras condições de saúde.

“Essa decisão representa um progressão e alimenta a esperança de pacientes que dependem de tratamentos seguros e personalizados com derivados da Cannabis. Não faz sentido proibir a manipulação desses produtos por farmácias altamente capacitadas, que seguem rigorosos controles sanitários. A justiça reconheceu esse recta e reafirmou a prestígio do mais largo entrada à saúde”, aponta o jurisconsulto Gustavo Ramiro.

Nascente é um precedente importante que pode penetrar caminho para outras decisões semelhantes no país, sobretudo em um momento de largo debate sobre a regulamentação do uso medicinal da Cannabis no Brasil. A decisão reforça a teoria de que o entrada a tratamentos eficazes deve estar supra de interpretações restritivas e desproporcionais das normas administrativas.

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