Justiça autoriza cannabis em farmácias de manipulação



Várias decisões judiciais, em diferentes estados e ao longo dos anos vêm autorizando a venda de cannabis em farmácias de manipulação. A lei abre um precedente pátrio e estimula a farmácia de manipulação uma vez que outro via para ampliar o aproximação ao resultado no país.
A mais recente liminar favorável envolve a Justiça Federalista em Alagoas (JFAL), que concedeu permissão para uma farmácia em Arapiraca manipular e comercializar produtos derivados de cannabis em sua forma manipulada ou industrializada.
A decisão, assinada pelo juiz federalista da 1ª Vara de Alagoas, Felini de Oliveira Wanderley, impede a punição do estabelecimento pela Anvisa e pela Vigilância Sanitária Estadual. “A medida reforça o recta à saúde de alguns que, excepcionalmente, se beneficiam do uso controlado dessas substâncias”, cita o magistrado na sentença.
Venda de cannabis em farmácia de manipulação esbarra na Anvisa
A venda de cannabis em farmácia de manipulação, a despeito do esteio da Justiça, ainda esbarra na RDC 327/2019 da Anvisa. A solução estabelece que os “os produtos de cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de récipe por profissional médico, legalmente habilitado”.
A autonomia alega que a venda de fármacos derivados de cannabis pode ser feita exclusivamente pela indústria farmacêutica. O juiz federalista acompanha o Ministério Público Federalista (MPF) e, em seu parecer, justifica que esta diferenciação não é amparada por lei.
Na sentença, o juiz pondera, ainda, que o papel da dependência é o de regulamentação. “Considero, portanto, que não cabe à Anvisa fabricar empecilhos ou impor dificuldades ao manobra desse recta, mas sim regulamentar a material e inspeccionar a atuação e o processo de produção dos produtos derivados da cannabis”, julgou o magistrado.
No mandado de segurança impetrado pela farmácia de manipulação de Arapiraca, foi engrandecido que a solução da dependência viola princípios constitucionais da validade e liberdade econômica. “A Anvisa achou por muito proibir exclusivamente as farmácias de manipulação de operarem com substâncias derivadas da cannabis medicinal. Ao fazê-lo, cria-se uma verdadeira suplente de mercado, deixando exclusivamente para a indústria farmacêutica (pátrio e estrangeira) o monopólio da produção”, diz trecho do mandado de segurança.
Processos iniciaram há quatro anos
Ao longo dos anos, o Quadro Farmacêutico vem noticiando as decisões favoráveis para farmácias magistrais venderem cannabis. Em 2021, em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma farmácia magistral a manipular e dispensar produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa.
Para o sócio do escritório Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados, Dr. Flávio Benincasa, responsável pelo processo na idade, o entendimento do Tribunal foi pioneiro e representou um passo importante para futuras decisões do gênero. “É o resultado de muito esforço e persistência junto ao Poder Judiciário. Não há expediente lítico que impeça a manipulação e dispensação desses produtos, sem narrar que o uso dos mesmos será exclusivamente medicinal e atenderá a necessidades de saúde da população”, avalia.
Discussão chegou ao STF
O debate avançou para o Supremo Tribunal Federalista (STF). A controvérsia é tema do Recursos Inédito com Perda (ARE) 1479210, que teve repercussão universal reconhecida (Tema 1341) no plenário virtual. A data do julgamento ainda será definida, e a tese fixada pelo STF deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.
No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão que impedia o município de São Paulo (SP) de utilizar a uma farmácia de manipulação sanções por infração sanitária, uma vez que aviso, multa ou até cancelamento do alvará de funcionamento.
Segundo o TJ-SP, a RDC 327 extrapolou as atribuições da dependência, pois criou uma eminência não prevista em lei entre farmácias com e sem manipulação. No recurso, o município argumenta que não é verosímil manipular e comercializar produtos de cannabis sem autorização sanitária, por se tratar de substância psicotrópica sujeita a controle peculiar.
Também sustenta que a manipulação e comercialização dos derivados da cannabis é uma questão de saúde pública e deve ser tratada com rigor técnico por especialistas da extensão médica.
Em sintoma pelo reconhecimento da repercussão universal, o ministro Alexandre de Moraes observou que essa questão tem sido níveo de decisões dos tribunais estaduais, tanto validando a solução quanto considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da Anvisa. Na sua avaliação, a controvérsia tem ampla repercussão e valia para o cenário político, social e jurídico, e o interesse por sua definição não abrange exclusivamente as partes envolvidas.
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