Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Habeas corpus para cultivar Cannabis medicinal cresce – 14/02/2025 – Equilíbrio e Saúde

Habeas corpus para cultivar Cannabis medicinal cresce - 14/02/2025 - Equilíbrio e Saúde

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu em 2024 ao menos 384 processos relacionados a pedidos de habeas corpus para cultivo rendeiro de Cannabis para fins medicinais. O número é o maior dos últimos quatro anos e representa um aumento de 2.158% em relação a 2020, quando ao menos 17 ações do tipo chegaram ao STJ, de entendimento com o tribunal.

O habeas corpus para cultivo rendeiro de Cannabis é uma medida judicial que protege o beneficiado contra uma eventual sanção criminal, evitando que ele seja recluso ou tenha suas vegetalidade apreendidas depois uma denúncia, por exemplo.

Esse foi o caminho escolhido por Camila Brogliato, 42, para continuar seu tratamento para refrigério dos sintomas de endometriose e de bruxismo causado por sofreguidão. Estudos têm mostrado a potência de canabinoides porquê CBD (canabidiol) e THC (tetrahidrocanabinol) —substâncias presentes na maconha— no tratamento de diversas condições clínicas, porquê epilepsia e dor crônica.

“Ainda que estejamos falando de uma questão de saúde, alguém pode enquadrar isso porquê um transgressão relacionado a drogas”, afirma Henderson Fürst, legista e presidente da Percentagem Peculiar de Bioética da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo).

Antes de entrar com o pedido na Justiça, Camila, que trabalha com marketing e informação, importava óleo de CBD, o que lhe custava muito dispendioso —um frasco de óleo de CBD de 30 ml pode custar, em média, R$ 900, dependendo da cotação do dólar.

“Essa ação judicial [pedido de habeas corpus] é quase um grito de socorro”, afirma Lucas Grisolia Fatali, legista de Camila, que atua em casos relacionados a Cannabis desde 2021, em 14 estados do país —são mais de 300 casos somente em São Paulo.

Para importar o óleo também é necessária uma autorização da Anvisa (Escritório Vernáculo de Vigilância Sanitária), processo que pode ser demorado. Em 2024, a sucursal recebeu 167.337 pedidos de autorização, número que vem crescendo ao longo dos anos. Em 2015, quando o CBD foi retirado da lista de substâncias proibidas, foram registradas somente 850 solicitações.

Ao fazer o pedido de habeas corpus, Camila precisou apresentar diversos documentos, entre eles o atestado de que é paciente medicinal, com receita médica; comprovantes dos valores pagos pelos produtos importados; laudo agronômico sobre a quantidade de Cannabis necessária para a produção do próprio óleo e comprovação de que possui condições de cultivar a vegetal com segurança.

Em maio de 2024, ao dar ingresso no processo, mesmo com toda a documentação necessária, a juíza de primeira instância negou o pedido, argumentando que a via judicial não seria a correta. O legista, logo, recorreu da decisão.

“O STJ já entende há bastante tempo que o caminho correto para solicitar esse recta é por meio do habeas corpus. Mas alguns juízes de primeira instância ainda afirmam que o procedimento deve ser feito via Anvisa”, diz Fatali.

A decisão favorável veio em novembro de 2024. Com o habeas corpus, Camila pode cultivar 126 vegetalidade de Cannabis por ano e importar 164 sementes para seu próprio tratamento.

Para Fürst, é fundamental que haja uma uniformização do entendimento dos tribunais. “Isso servirá para evitar essa incerteza jurídica, em que alguns [juízes de primeira instância] aceitam e outros, não, obrigando os pacientes a recorrer.”

Um dos organizadores do livro “Recta da Cannabis”, Fürst diz confiar que o aumento dos pedidos de habeas corpus está diretamente ligado ao chegada à informação. “As pessoas passaram a saber casos de pacientes que tiveram grandes melhorias no tratamento de dores, convulsões e outras condições, o que impulsionou essa demanda.”

A maconha tem estado cada vez mais presente nos debates públicos no Brasil. Em junho do ano pretérito, depois nove anos de um julgamento arrastado, o STF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo um limite de 40 gramas ou seis vegetalidade fêmeas de Cannabis.

Essa decisão, mas, não garante maquinalmente o recta ao cultivo para fins medicinais.

Para o legista Lucas Grisolia Fatali, o Brasil precisa progredir na regulamentação do cultivo e permitir que empresas nacionais plantem Cannabis em solo vernáculo, o que reduziria os custos dos remédios nas farmácias. “O uso da Cannabis e de outras vegetalidade medicinais já está previsto no Código Penal há mais de 40 anos. O problema é que ainda falta regulamentação.”

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