Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Empresas de cannabis do Reino Unido terão que reformular produtos após novas regras

Empresas de cannabis do Reino Unido terão que reformular produtos após novas regras

Na terça-feira, 1º de julho de 2025, a Escritório de Normas Alimentares do Reino Uno (FSA) anunciou mudanças importantes no processo de aprovação de novos provisões com canabidiol (CBD).

Segundo a FSA, os produtos com CBD deverão respeitar um limite de ingestão diária aceitável (IDA) de 10 mg de CBD por pessoa. Aliás, o limite seguro para tetra-hidrocanabinol (THC) foi fixado em 0,07 mg por dia.

“Nossa abordagem pragmática permite que as empresas façam o que é notório para a segurança do consumidor, ao mesmo tempo em que avançam rumo à conformidade regulatória totalidade. Essa flexibilidade cria um caminho mais evidente para as empresas de CBD, ao mesmo tempo em que garante que os produtos atendam aos nossos padrões de segurança”, afirmou Thomas Vincent, representante da Escritório de Padrões Alimentares, em nota.

 

Empresas deverão atualizar rótulos de produtos com CBD

 

A sucursal orienta que todas as empresas que comercializam provisões com CBD atualizem a rotulagem de seus produtos. Os rótulos devem incluir o limite quotidiano de ingestão e informações de segurança e eficiência. Entre elas Menores de 18 anos, gestantes, lactantes pessoas em uso de medicamentos e indivíduos que tentam engravidar. A recomendação da FSA continua sendo a de evitar o consumo de CBD por esses grupos, mesmo em pequenas doses.

 

Empresas podem reformular ou diluir produtos para continuar vendendo

 

As novas orientações dizem saudação a produtos que já estão sendo vendidos na Inglaterra e no País de Gales, vinculados a pedidos de autorização confiáveis enviados anteriormente à FSA. Esses produtos não são considerados novos no mercado, mas agora precisam se adequar às novas diretrizes de segurança.

A sucursal também abriu novos caminhos para reformulação de produtos que ainda estão no processo de aprovação. Isso significa que as empresas que identificarem que seus produtos excedem os novos limites podem optar por reformulá-los ou diluí-los.

Produtos reformulados que atendam aos critérios podem permanecer na chamada “lista pública” da FSA, o que permite que a comercialização continue legalmente durante o curso do processo de aprovação.

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