Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Associação do RJ consegue permissão para cultivar cannabis medicinal

Associação do RJ consegue permissão para cultivar cannabis medicinal


 

A Redação

Goiânia

– O Tribunal Regional Federalista da 2ª Região (TRF2) concedeu, na última semana, à AbraRio (Associação Brasileira de Aproximação à Cannabis Medicinal do Rio de Janeiro) o recta ao cultivo coletivo de maconha para fins medicinais, incluindo plantio, pesquisa, transporte e distribuição aos associados, mediante récipe médica.


 


O profissional em Recta Canábico, Wesley Cesar, analisa a decisão porquê “um marco no cenário jurídico”, já que reconhece, na prática, o que muitas associações já vivenciam, surgindo porquê uma resposta legítima diante da preterição do Estado. Aliás, a decisão, mesmo não sendo obrigatória para outros casos, dá mais firmeza às regras e pode inspirar ações parecidas em diferentes lugares. 


 


Para o jurisconsulto, esse é um passo importante para mudar a forma porquê o Judiciário enxerga o objecto, mostrando que os tribunais estão começando a ouvir mais as necessidades da sociedade. No entanto, salienta o problema da exiguidade de regulamentação, que “cria um vácuo que compromete direitos fundamentais, porquê o entrada à saúde e à honra”, fazendo com que os tribunais reconheçam que não se pode negar a um paciente o tratamento de que ele precisa exclusivamente porque o Estado ainda não criou normas específicas.


 


Precedentes

Segundo Wesley Cesar, os principais argumentos jurídicos que sustentam a decisão do tribunal quanto à legitimidade do plantio da cannabis para fins medicinais, são: o recta à saúde, reservado pela Constituição no cláusula 196, é reconhecido porquê um recta inegociável e a honra da pessoa humana, prevista no cláusula 1º, inciso III, que sustenta a relevância de oferecer tratamentos que assegurem qualidade de vida.

Na decisão, o tribunal também apontou que a exiguidade de regulamentação não pode ser usada porquê desculpa para restringir o entrada a esses direitos. 


 


A récipe médica, por sua vez, foi destacada porquê um critério técnico e ético que dá legitimidade ao uso da cannabis medicinal. Aliás, o tribunal reconheceu que o papel das associações é justamente preencher a vácuo deixada pelo Estado para prometer aquilo que ainda não é devidamente ofertado pelo poder público.


 


Récipe


Um fator precípuo para o entrada à cannabis medicinal é a récipe médica, considerada a base técnica e moral de todo esse protótipo, pois necessita de um séquito adequado de um profissional. Aliás, também garante que exista registro formal, protegendo tanto o paciente quanto a associação envolvida.

 


“Sem essa récipe, o risco de ramal de finalidade se torna maior”, alerta o jurisconsulto. Com o entrada à récipe, é provável estabelecer “um filtro simples e seguro, capaz de notabilizar o uso medicinal legítimo de qualquer outra intenção que fuja desse propósito”.


 


Efeito cascata


A decisão positiva se soma a muitas outras espalhadas pelo país, o que inclui concessões de habeas corpus para pacientes individuais. Segundo o jurisconsulto profissional em recta canábico Wesley Cesar, “o Judiciário tem construído na prática, um caminho de proteção ao recta de entrada à cannabis medicinal”.


 


“Cada novidade sentença reforma o entendimento de que esse entrada é legítimo, necessário e que não pode mais esperar”, declara. Também comenta a taxa da decisão para pressionar a geração de uma regulamentação pátrio clara, segura e urgente.


 


Desafios


Embora existam avanços, o profissional ressalta que ainda existem muitos desafios para quem necessita da cannabis medicinal. Alguns deles estão na exiguidade de padrões sanitários muito definidos para o cultivo e a manipulação, o que compromete a segurança, além da instabilidade jurídica para fornecedores, prestadores de serviço e para os pacientes. Soma-se também a dificuldade do licenciamento, transporte e testes laboratoriais. 


 


O profissional reforça que “em várias regiões, autoridades locais ainda demonstram ignorância ou resistência”. Entretanto, complementa que “nenhum desses obstáculos se resolve com proibição”, e que o caminho está na regulamentação clara, responsável e efetiva. 


 


Perspectivas


Além dos desafios mencionados, ainda existe a possibilidade de conflito institucional, que segundo Wesley, ocorre “mormente quando decisões judiciais reconhecem direitos que ainda não encontram respaldo na esfera administrativa”. Uma possibilidade para evitar essa eventualidade, está em viver um diálogo efetivo entre Judiciário, Anvisa e Ministério da Saúde.


 


“É precípuo que sejam criados marcos regulatórios capazes de albergar as experiências já validadas pela Justiça”, explica. Ainda completa que é fundamental “a formulação das políticas públicas acompanhe a verdade social e científica do país, em vez de tentar moldá-la a partir de estruturas desatualizadas. 


 

Para prosseguir a regulamentação de uma forma mais clara e segura, o jurisconsulto Wesley Cesar argumenta a urgência da “aprovação de um marco lícito, porquê o PL 399 de 2015, que traga regras claras para o cultivo associativo e também para a produção empresarial”. Aliás, também necessitaria de uma atualização das normas da Anvisa e a incorporação de evidências clínicas e sociais reconhecidas pelo Judiciário. O profissional finaliza que o caminho a ser seguido é “a geração de um parecer técnico e consultivo, formado por médicos, juristas, pacientes e reguladores”, que pode proporcionar “o suporte necessário para políticas públicas mais justas e eficazes”.

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