Argentino consegue aval da Justiça brasileira para cruzar a fronteira levando flores de maconha e canabidiol

Um turista prateado conseguiu um habeas corpus preventivo na Justiça Federalista do Rio Grande do Sul para entrar no país com flores de maconha e canabidiol, substâncias de uso medicinal. A liminar foi concedida no início do mês, em 9 de janeiro.
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Juan Palomino, que atua porquê jurista na Argentina em questões relativas ao uso de maconha medicinal, afirmou utilizar a substância para tratar um quadro de impaciência generalizada e insônia, sob supervisão médica. A receita é para a emprego do óleo da cannabis e a vaporização das flores da vegetal.
A interrupção no tratamento poderia levar à volta do quadro galeno, alegaram os advogados brasileiros Natan Duek, Murilo Nicolau e Clayton Medeiros.
No pedido do habeas corpus, o prateado afrimou ter receio de tolerar filtração proibido ao cruzar a fronteira com o Brasil pela cidade de Uruguaiana em seu caminho até Florianópolis. Porquê ele iria levar consigo 25g da vegetal e 30ml de óleo, excederia os 40g estabelecida pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) em junho do ano pretérito para presumir uso pessoal.
Essa presunção tem caráter relativo. Porquê explicou o STF na era, mesmo em episódios de apreensões superiores a 40g, o juiz responsável pelo caso pode distanciar o enquadramento enquanto transgressão, caso existam provas suficientes da requisito de usuário da pessoa.
Na decisão que concedeu a liminar, o juiz entendeu que os argumentos apresentados são razoáveis e confirmam que não se trata uso ilícito ou recreativo. O HC preventivo, com prazo até meados de feveriro, determina que Palomino não pode extrapolar os limites da receita médica apresentada.
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