Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Justiça autoriza cannabis em farmácias de manipulação

Justiça autoriza cannabis em farmácias de manipulação

CANNABIS EM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOMercado de cannabis, canabidiol, cannabis medicinal, CBD CANNABIS EM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOMercado de cannabis, canabidiol, cannabis medicinal, CBD
Foto: Freepik

Várias decisões judiciais, em diferentes estados e ao longo dos anos vêm autorizando a venda de cannabis em farmácias de manipulação. A lei abre um precedente pátrio e estimula a farmácia de manipulação uma vez que outro via para ampliar o aproximação ao resultado no país.

A mais recente liminar favorável envolve a Justiça Federalista em Alagoas (JFAL), que concedeu permissão para uma farmácia em Arapiraca manipular e comercializar produtos derivados de cannabis em sua forma manipulada ou industrializada.

A decisão, assinada pelo juiz federalista da 1ª Vara de Alagoas, Felini de Oliveira Wanderley, impede a punição do estabelecimento pela Anvisa e pela Vigilância Sanitária Estadual. “A medida reforça o recta à saúde de alguns que, excepcionalmente, se beneficiam do uso controlado dessas substâncias”, cita o magistrado na sentença.

Venda de cannabis em farmácia de manipulação esbarra na Anvisa

A venda de cannabis em farmácia de manipulação, a despeito do esteio da Justiça, ainda esbarra na RDC 327/2019 da Anvisa. A solução estabelece que os “os produtos de cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de récipe por profissional médico, legalmente habilitado”.

A autonomia alega que a venda de fármacos derivados de cannabis pode ser feita exclusivamente pela indústria farmacêutica. O juiz federalista acompanha o Ministério Público Federalista (MPF) e, em seu parecer, justifica que esta diferenciação não é amparada por lei.

Na sentença, o juiz pondera, ainda, que o papel da dependência é o de regulamentação. “Considero, portanto, que não cabe à Anvisa fabricar empecilhos ou impor dificuldades ao manobra desse recta, mas sim regulamentar a material e inspeccionar a atuação e o processo de produção dos produtos derivados da cannabis”, julgou o magistrado.

No mandado de segurança impetrado pela farmácia de manipulação de Arapiraca, foi engrandecido que a solução da dependência viola princípios constitucionais da validade e liberdade econômica. “A Anvisa achou por muito proibir exclusivamente as farmácias de manipulação de operarem com substâncias derivadas da cannabis medicinal. Ao fazê-lo, cria-se uma verdadeira suplente de mercado, deixando exclusivamente para a indústria farmacêutica (pátrio e estrangeira) o monopólio da produção”, diz trecho do mandado de segurança.

Processos iniciaram há quatro anos

Ao longo dos anos, o Quadro Farmacêutico vem noticiando as decisões favoráveis para farmácias magistrais venderem cannabis. Em 2021, em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma farmácia magistral a manipular e dispensar produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa.

Para o sócio do escritório Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados, Dr. Flávio Benincasa, responsável pelo processo na idade, o entendimento do Tribunal foi pioneiro e representou um passo importante para futuras decisões do gênero. “É o resultado de muito esforço e persistência junto ao Poder Judiciário. Não há expediente lítico que impeça a manipulação e dispensação desses produtos, sem narrar que o uso dos mesmos será exclusivamente medicinal e atenderá a necessidades de saúde da população”, avalia.

Discussão chegou ao STF

O debate avançou para o Supremo Tribunal Federalista (STF). A controvérsia é tema do Recursos Inédito com Perda (ARE) 1479210, que teve repercussão universal reconhecida (Tema 1341) no plenário virtual. A data do julgamento ainda será definida, e a tese fixada pelo STF deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão que impedia o município de São Paulo (SP) de utilizar a uma farmácia de manipulação sanções por infração sanitária, uma vez que aviso, multa ou até cancelamento do alvará de funcionamento.

Segundo o TJ-SP, a RDC 327 extrapolou as atribuições da dependência, pois criou uma eminência não prevista em lei entre farmácias com e sem manipulação. No recurso, o município argumenta que não é verosímil manipular e comercializar produtos de cannabis sem autorização sanitária, por se tratar de substância psicotrópica sujeita a controle peculiar.

Também sustenta que a manipulação e comercialização dos derivados da cannabis é uma questão de saúde pública e deve ser tratada com rigor técnico por especialistas da extensão médica.

Em sintoma pelo reconhecimento da repercussão universal, o ministro Alexandre de Moraes observou que essa questão tem sido níveo de decisões dos tribunais estaduais, tanto validando a solução quanto considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da Anvisa. Na sua avaliação, a controvérsia tem ampla repercussão e valia para o cenário político, social e jurídico, e o interesse por sua definição não abrange exclusivamente as partes envolvidas.

Source link

#Justiça #autoriza #cannabis #farmácias #manipulação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *