A Justiça Federalista autorizou uma moradora de Vitória da Conquista a cultivar ou importar cannabis sativa para uso exclusivamente medicinal. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF-1), que reformou uma sentença da 1ª instância e concedeu habeas corpus (salvo-conduto) à assistida.
A mulher tem 50 anos e convive com o diagnóstico de fibromialgia há mais de 15 anos. Ela já tentou diversos tratamentos convencionais, incluindo cirurgias, sem obter melhora significativa. De entendimento com a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela ação, a paciente apresentou evolução no quadro de saúde unicamente posteriormente o uso de medicamentos à base de canabidiol.
“O medicamento foi o único realmente efetivo para controlar os sintomas da doença, que é crônica, e para a melhoria significativa em sua qualidade de vida”, afirmou a defensora federalista Leila Carinhanha.
Com a decisão, os agentes das polícias federalista, social e militar devem se refrear de realizar medidas uma vez que inquietação ou ruína de materiais destinados ao tratamento. O salvo-conduto permite a importação de até 60 sementes e o cultivo de até 60 pés da vegetal por ano, exclusivamente para uso pessoal terapêutico.
No processo, a Defensoria apresentou documentos uma vez que comprovante de residência, certificado do Curso de Cultivo e Extração de Cannabis Medicinal, emitido pela Associação Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa (SBEC), autorização de importação emitida pela ANVISA, orçamentos da substância, além de receitas e relatórios emitidos pelo médico reumatologista da paciente.
Antes da decisão do TRF-1, o pedido foi rejeitado pela 2ª Vara Federalista de Vitória da Conquista, com a justificativa de que o habeas corpus não era o meio jurídico tempestivo para tratar do tema. A Defensoria recorreu, e a 3ª Turma do TRF-1 discordou dessa avaliação. Com isso, o caso voltou para estudo do préstimo na 1ª instância e foi rejeitado por falta de provas suficientes. Por termo, o TRF-1 reformou a decisão e concedeu o salvo-conduto, validando os documentos uma vez que prova da urgência do tratamento com cannabis.
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