“Vamos dizer a uma mãe de criança com epilepsia grave que mesmo funcionando, o tratamento do filho não será coberto”, questiona Margarete Brito durante sessão do STF

“Vamos dizer a uma mãe de criança com epilepsia grave que mesmo funcionando, o tratamento do filho não será coberto", questiona Margarete Brito durante sessão do STF

Nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federalista (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7265, conhecida uma vez que o julgamento do rol taxativo. O recurso foi apresentado por um grupo que representa os planos de saúde contra a Lei nº 14.454/22, que obriga a cobertura de tratamentos não previstos na lista da Sucursal Vernáculo de Saúde Suplementar (ANS).

Entre os participantes da sessão estava Margarete Brito, diretora e fundadora da Associação de Base à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (APEPI), que representou a entidade ao lado de mais de 14 organizações da sociedade social.

Durante sua fala, Margarete destacou a valimento da ANS uma vez que órgão regulador, mas ressaltou que suas decisões ainda são influenciadas por interesses do próprio setor regulado. Segundo ela, a aprovação da ADI 7265 comprometeria diretamente o aproximação a tratamentos para milhões de brasileiros.

“Estaremos dizendo a uma mãe de párvulo com epilepsia grave, uma vez que eu, que mesmo que o tratamento funcione, ele não será mais tapado, porque não coube na lista. Porque a ANS não avaliou ou porque não deu tempo.”, declarou.

Além da APEPI, entidades uma vez que a Associação Beneficente de Esteio a Doentes de Cancro (Abadoc) e o Instituto Diabetes Brasil também defenderam a manutenção da Lei 14.454/2022. Representantes da Advocacia-Universal da União (AGU) e do Recomendação Federalista de Enfermagem (Cofen) manifestaram-se na mesma direção, ressaltando o risco de retrocesso nos direitos dos pacientes.

 

O que está em jogo com a ADI 7265 e o julgamento?

 

A ADI foi protocolada pela União Vernáculo das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade alega que a novidade lei infringe princípios constitucionais ao obrigar a cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS.

Mas, a Lei 14.454/22 estabelece que tratamentos não listados devem ser cobertos caso haja comprovação científica de eficiência e recomendação de órgãos uma vez que a Conitec (Percentagem Vernáculo de Incorporação de Tecnologias no SUS) ou instituições internacionais reconhecidas.

Com o fechamento da lanço de sustentações orais, o STF deve retomar em breve o debate entre os ministros e iniciar a votação da ação.

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