Uso da cannabis medicinal avança nas comissões

Material teve novo texto sugerido pela Percentagem de Saúde e já pode receber parecer da FFO antes de seguir para o Plenário em 1º vez.
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O Projeto de Lei (PL) 3.274/21, que originalmente obriga o Estado a fornecer medicamentos à base de canabidiol (CBD) para o tratamento de condições médicas debilitantes, uma vez que cancro, HIV e Parkinson, recebeu um novo texto na Percentagem de Saúde, em reunião nesta quarta-feira (28/5/25).
De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o PL tramita em 1º vez na Parlamento Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator e presidente da percentagem, deputado Arlen Santiago (Avante), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, por ele apresentado.
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O novo texto mantém grande secção do substitutivo anterior, da Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ), com ambos propondo, em linhas gerais, instituir a política estadual de incentivo à pesquisa científica sobre a Cannabis para fins medicinais ou terapêutico e ao tratamento.
Todavia, o relator na Saúde propôs retirar menções relacionadas ao tratamento com produtos de cannabis citados no texto da CCJ uma vez que fabuloso selecção terapia no SUS aos pacientes com doenças em que comprovadamente o medicamento diminua as consequências clínicas e sociais, observadas as normas regulamentares pertinentes.
Conforme justificou, o uso de medicamentos na rede pública de saúde é definido pela Conitec, a Percentagem Pátrio de Incorporação de Tecnologias no SUS, que assessora o Ministério da Saúde na elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs).
Esses protocolos, argumentou, são documentos que visam prometer o melhor desvelo de saúde provável diante do contexto brasílico e dos recursos disponíveis no SUS, estabelecendo critérios para diagnóstico; tratamento preconizado; posologias recomendadas; mecanismos de controle médico; e seguimento e verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos gestores do SUS.
“Não cabe, portanto, a uma lei estadual estabelecer as indicações e critérios de uso de medicamentos na rede pública de saúde, e sim ao Conitec, que garante o embasamento técnico e científico adequado para a tomada de decisão”, justificou o relator.
Com isso, o novo substitutivo proposto diz, no cláusula 5º, que o Estado assegurará, nos termos de regulamento, o recta ao tratamento de saúde com produtos de Cannabis no Sistema Único de Saúde.
O parecer foi autenticado com o voto contrário da deputada Amanda Teixeira Dias (PL). O projeto segue agora à estudo da Percentagem de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Projeto original
O projeto original obrigando o fornecimento de medicamentos a base de substância ativa canadibiol cita várias condições médicas debilitantes para a obrigatoriedade.
Diz ainda que o medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Dependência Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Recomendação Federalista de Medicina (CFM).
Segundo o texto, os procedimentos administrativos para aproximação aos medicamentos serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde em até 180 dias posteriormente a publicação da lei, em caso da autenticado o projeto e sancionada a norma.
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