Turma do STJ diz que salvo-conduto não depende de condições financeiras 

Turma do STJ diz que salvo-conduto não depende de condições financeiras 

Segundo os juízes da 6ª Turma, o salvo-conduto, que permite o cultivo de cannabis, não pode ser influenciado pelo poder aquisitivo do paciente 

Turma do STJ diz que salvo conduto não depende de condições financeiras

De combinação com a 6ªturma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o aval para o cultivo individual de cannabis não depende da situação financeira do paciente. A turma entendeu que o documento é unicamente para que ele não corra o risco de ser recluso. 

O veredicto veio depois um caso em São Paulo, em que um varão pediu autorização para a produção caseira de CBD (canabidiol) para tratar a impaciência patológica. A jurisprudência do STJ indica que, nestes casos, deve prevalecer o recta à saúde.  

Atualmente, muitos brasileiros já conseguiram habeas corpus para produzir cannabis medicinal em mansão. Para isso, é necessário entrar na justiça e justificar que o tratamento é necessário.  O processo pode levar anos, mas o salvo-conduto é o documento que garante a proteção ao cultivo.

Porém, muitos pacientes utilizavam a justificativa de que o valor dos produtos é muito tá, dessa forma, cultivar o próprio remédio seria mais em conta. Mas a sexta turma do STJ entendeu que nascente não é um critério tão relevante assim. 

Porquê o caso aconteceu 

No caso, que deu início na justiça de São Paulo, a inconsistência começou pela quantidade de vegetalidade de cannabis. O juiz considerou que a quantidade de vegetalidade era maior que o necessário.  

Quando parou no STJ, o ministro Antônio Saldanha Palheiro concedeu HC para autorizar o salvo-conduto, mas determinou ao juiz de primeiro proporção definir as quantidades necessárias. 

Porém, o Ministério Público recorreu e disse que não havia provas de que o tratamento era imprescindível. Aliás, também defendeu que o paciente tinha condições financeiras de comprar o medicamento importado.  

O caso voltou ao STJ e precisou ser votado pela 6ª Turma, que por unanimidade concluiu que a comprovação orçamentária não pode ser uma barreira para o salvo-conduto.  

“De modo que tal critério restringiria o chegada a tratamento de saúde mútuo, violando direitos fundamentais”. Disse o ministro Saldanha Palheiro.  

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