Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

TJMT mantém direito de paciente receber medicamento à base de canabidiol

TJMT mantém direito de paciente receber medicamento à base de canabidiol

 10/07/2025   15:17   

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Decisão unânime da Primeira Câmara de Recta
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a lei
para que um projecto de saúde forneça a um paciente medicamento à base de
canabidiol (CBD), prescrito para o tratamento de epilepsia refratária e outras
complicações de saúde.

O caso envolve um menor que, representado pelo pai,
entrou na Justiça para prometer o fornecimento do óleo “Usa Hemp CBD Oil
Fullspectrum 3000mg”, forçoso ao seu tratamento. O projecto de saúde havia
se recusado a custear o medicamento sob o argumento de que se trata de resultado
de uso domiciliar, não previsto no contrato.

De entendimento com o processo, laudos médicos
demonstraram a premência do medicamento, que inclusive possui autorização
extraordinário da Escritório Pátrio de Vigilância Sanitária (ANVISA) para
importação. Os relatórios médicos também apontaram que outras alternativas já
haviam sido testadas, sem sucesso, evidenciando o risco de agravamento do
quadro galeno.

Para o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa
Farias, ainda que contratos de projecto de saúde prevejam restrições, essas não
podem se sobrepor à urgência e à premência comprovada do tratamento,
sobretudo quando amparadas por receita médica.

O magistrado também destacou que a medida é reversível,
já que, ao final do processo, se permanecer comprovado que o projecto de saúde não tem
obrigação, o dispêndio poderá ser convertido em indenização.

Com a decisão, a lei que obriga o projecto a
fornecer o medicamento foi mantida, garantindo a perenidade do tratamento do
paciente enquanto o processo segue em tramitação na primeira instância. 

Processo nº: 1002459-72.2023.8.11.0000

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