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“Tem que montar um centro de monitoramento em casa?”, ironiza advogado após STJ revogar exigência em cultivo de cannabis

“Tem que montar um centro de monitoramento em casa?”, ironiza advogado após STJ revogar exigência em cultivo de cannabis

Durante mais de duas décadas, a cannabis faz secção da vida de Ítalo Coelho de Alencar, legista e ativista. Primeiro uma vez que usuário, depois uma vez que paciente. Portador de impaciência, depressão, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e dor crônica, Ítalo conquistou em novembro de 2023, na Justiça, o recta de cultivar maconha em morada para fins terapêuticos, um novo passo para o enamorado pela vegetal.

O sabor da vitória, no entanto, foi logo substituído por uma sensação amarga. A decisão foi parcialmente revogada pelo Tribunal Regional Federalista da 5ª Região (TRF-5), posteriormente revelação do Ministério Público Federalista (MPF), que solicitou a sinceridade de uma investigação sobre o caso.

A partir dessa mediação, novas condições foram impostas ao paciente, entre elas, a exigência de videomonitoramento 24 horas por dia do cultivo de cannabis, com armazenamento das imagens para eventual disponibilização ao Estado.

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Ítalo Coelho de Alencar, legista e ativista. Imagem: Registro pessoal

Para Ítalo, a imposição ultrapassava os limites da razoabilidade. “Criaram um ônus econômico e fiscalizatório. O paciente tem que comprar câmeras, comprar o sistema de gravação, manter tudo funcionando. Quantos terabytes são necessários? Tem que montar um núcleo de monitoramento em morada?”, questiona.

Além do dispêndio, ele critica a violação à privacidade: “Retiraram a origem do princípio de recta que existe desde a Revolução Francesa: tirar o Estado de dentro da morada das pessoas”. Ítalo se recusou a instalar o sistema de câmeras. Apesar disso, considera justa outra exigência, presentar relatórios médicos atualizados e dados sobre o cultivo e os efeitos do tratamento com cannabis, de seis em seis meses. Obrigação já feita.

 

STJ derruba obrigação de gravação do cultivo de cannabis

 

Agindo em pretexto própria, Ítalo recorreu. Em julgamento recente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, anulou a exigência de gravação contínua do cultivo de cannabis feito por pacientes autorizados judicialmente.

A decisão manteve as demais condições impostas pelo TRF-5, mas derrubou a obrigação de registrar as imagens em tempo real e armazená-las. Segundo Dantas: “Trata-se de transferência indevida do ônus fiscalizatório, pertencente ao Estado, para o paciente que, de forma passiva, vai se gravar e fornecer o material quando requisitado, o que não está previsto em lei e contraria o princípio constitucional da não autoincriminação (‘nemo tenetur se detegere’)”.

O ministro ainda alertou que a medida poderia inviabilizar os efeitos terapêuticos da cannabis medicinal: “A exigência pode comprometer a eficiência da medida para promoção da saúde, por solicitar gastos com monitoramento que não se sabe se o paciente poderá suportar, sendo que o Estado possui mais meios de fiscalização do que o privado pode oferecer”.

 

Decisão pode beneficiar outros pacientes que cultivam cannabis no Brasil

 

Ítalo acredita que a decisão, até logo inédita, pode perfurar caminhos para outros pacientes em situações semelhantes. “Eu já estou usando essa decisão num novo caso. O cliente tinha outro legista e aceitou as condições inicialmente. Mas agora ele viu que é inviável. Estou entrando com mandado de segurança para derrubar isso”. Para ele, é um passo importante para emendar distorções. “A gente precisa emendar essas decisões ruins. E essa vitória ajuda a fazer isso”. 

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