SUS na Bahia passa a oferecer mais remédios à base de canabidiol

SUS na Bahia passa a oferecer mais remédios à base de canabidiol

SUS ampliará uso de remédios com base canabidiol –

Bahia vai ampliar oferta de remédios com base canabidiol por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) até 16 de setembro, conforme o Projeto de Lei confirmado pela Câmara Legislativa da Bahia (Alba). Medida foi publicada no Quotidiano Solene, em 18 de junho, com prazo de até 90 dias para entrar em vigor, porém pretérito um terço do prazo a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) ainda não definiu o grupo que vai tratar da regulamentação da ação.

Em nota, a Sesab informa que a lanço de regulamentação está em curso e que quando o grupo for criado serão definidos os instrumentos operacionais da lei. Todavia, a pasta não apresenta data para definição do grupo.

Esses fármacos podem ser usados no tratamento de enfermidades uma vez que dores crônicas, epilepsia refratária, autismo, sofreguidão e insônia. Hoje, a Bahia oferta remédio do tipo somente para pacientes com epilepsia refratária.

Ainda não dá pra saber a quantidade de doenças que serão incluídas para esses tratamentos, enquanto não for criada uma percentagem de trabalho para implantar as diretrizes da política no estado.

A Escritório Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) já indicou mais de 40 patologias que podem ser tratadas com medicamentos à base da vegetal conhecida uma vez que maconha.

Para o presidente da Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (Cannab), Leandro Stelitano, o mais importante é que a medida consiga abranger o maior número provável de patologias.

Ele indica que é preciso que a ação tenha mais vigor do que no estado de São Paulo, em que somente três doenças são contempladas com a distribuição via SUS.

Dispêndio

Porém, Leandro ressalta que para a rede pública ter uma larga abrangência de doenças que possam ser tratadas a partir desses fármacos é preciso que o estado cuide de toda prisão produtiva para um dispêndio menor. “O SUS não vai suportar esse investimento de partilhar produtos importados. Podemos melhorar essa lei e atingir todas as patologias se o estado tiver autonomia do cultivo à fabricação do medicamento”.

O legisperito e pesquisador da dimensão do recta da cannabis medicinal, Evandro Mendonça, reforça que é preciso ampliação da legislação para diminuir os custos. “A lei não tutela sobre a produção de medicamentos pelo SUS. Assim, o SUS não vai produzir o medicamento, o que encarece seu preço final. Ao não permitir o cultivo do medicamento na Bahia, a lei torna necessário seu negócio com outro estado ou país, encarecendo o dispêndio, diminuindo o número de pacientes e de doenças, que poderiam ser contemplados com a política pública de saúde”, indica.

Com a recomendação médica para iniciar a medicação, a gestora de projetos Greice Zago, 50 anos, teve que conversar com seu rebento, de 12 anos na era – hoje 15 –, que sofria de neurodivergência e dificuldade de concentração, que seria necessário tomar um remédio a base de canabidiol. A partir do uso da medicação ela afirma que ele passou a dormir melhor, ter mais gosto e maior concentração na escola. Portanto, ela passou a tomar o remédio para tratar sua sofreguidão.

Com base em sua experiência, ela ressalta a prestígio que esses medicamentos estejam acessíveis por meio do SUS. “Importo dos Estados Unidos e é custoso. Outras pessoas precisam desses medicamentos e não tem poder aquisitivo para comprar, portanto essa distribuição por meio do SUS é fundamental”, comenta.

Leandro reforça a prestígio de que o prazo da legislação seja cumprido para a distribuição a partir de setembro. “Os pacientes que não têm poder aquisitivo não podem mais esperar. Hoje, o tratamento com cannabis é elitizado. Ele gera uma melhora em diversas patologias e melhor qualidade de vida para os pacientes”, comenta.

Para o paciente ter chegada por meio da rede SUS será necessário recomendação médica e comprovação de que não há exigência financeira de comprar os remédios, nem de os comprar pela família ou responsáveis legais.



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