Com a novidade data-limite, a expectativa é de que o Brasil avance de forma concreta na regulamentação pátrio da cannabis medicinal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu prorrogar até o dia 30 de setembro de 2025 o prazo para que a Dependência Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União finalizem a regulamentação do cultivo da cannabis para fins medicinais e farmacêuticos por empresas no Brasil. A decisão foi tomada pela Primeira Seção da Namoro durante o julgamento de uma questão de ordem relacionada ao Incidente de Assunção de Cultura 16 (IAC 16).
A regulamentação procura definir parâmetros para o plantio e a comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, com uso individual na saúde. O prazo inicial para a desfecho dos trabalhos era 19 de maio, mas foi estendido em seguida pedido da própria Anvisa e do governo federalista, que apresentaram um projecto de ação com medidas em curso e outras previstas até o novo prazo.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que, embora o cumprimento das obrigações ainda seja parcial, houve mobilização concreta dos órgãos envolvidos. “As peticionantes cumpriram, embora parcial e provisoriamente, a formalidade estabelecida por oriente Superior Tribunal, considerando a mobilização de esforços conjuntos”, destacou.
Projecto prevê atos normativos e diálogo com a sociedade
Entre os compromissos assumidos pela Anvisa e pela União estão a elaboração de atos normativos que disciplinem toda a cárcere produtiva da cannabis medicinal, além da geração de espaços de diálogo ampliado com a sociedade social e a fala entre órgãos do Executivo federalista.
Caso todas as etapas do projecto sejam cumpridas, está prevista até setembro a modificação da Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde, que proíbe o uso do cânhamo industrial no país. A mudança representaria um progresso significativo na regulamentação da cannabis medicinal, com impacto direto em pacientes e empresas do setor.
A ministra também determinou que o STJ seja informado regularmente sobre o curso das etapas intermediárias do projecto, garantindo o controle judicial sobre o processo.
Progresso histórico na regulamentação da cannabis medicinal
A decisão reforça o entendimento já consolidado pelo STJ de que é juridicamente verosímil conceder autorização sanitária para o cultivo da cannabis por empresas, exclusivamente para fins terapêuticos e farmacêuticos. Trata-se de um marco importante para a ampliação do entrada a tratamentos à base de derivados da vegetal, atualmente dependentes de importações caras e burocráticas.
Com a novidade data-limite, a expectativa é de que o Brasil avance de forma concreta na regulamentação pátrio da cannabis medicinal, acompanhando a tendência de diversos países que já reconhecem o potencial terapêutico da vegetal em tratamentos de saúde.
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