STJ mantém prazo para regulamentação do cânhamo pela Anvisa e União

Na sessão desta quarta-feira (12), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, o prazo para que a Dependência Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União regulamentem a importação de sementes, plantio, cultivo e transações do cânhamo, uma variedade de cannabis com texto de tetrahidrocanabinol (THC) subalterno a 0,3%. com finalidades medicinais, farmacêuticas e industriais.
Durante seu pronunciamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que o acórdão foi evidente e suficiente para a definição do prazo de seis meses. Ela ainda reforçou que essa decisão foi resultado de um largo debate no julgamento do recurso, e que o prazo foi disposto por unanimidade.

Entenda o caso
A Anvisa e a Advocacia-Universal da União (AGU) solicitaram a extensão do prazo de seis meses, que começou a narrar em 19 de novembro de 2024, para doze meses, alegando a premência de mais tempo para executar todas as exigências do processo de regulamentação.
As entidades que solicitaram a extensão argumentaram que houve preterição e incoerência na definição do prazo inicial, o que motivou o pedido de mais tempo.
Definição do STJ
Em novembro de 2024, a Primeira Seção do STJ analisou um recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federalista da Quarta Região (TRF4), que havia rejeitado o pedido de uma empresa de biotecnologia para a importação de sementes de cânhamo industrial para plantio, comercialização e exploração industrial no Brasil.
A empresa argumentou que o cânhamo industrial é uma variedade da cannabis sativa com baixos níveis de THC, o principal constituído psicoativo da vegetal, tornando-o inadequado para uso recreativo, mas com grande potencial para fins medicinais e industriais, porquê a produção de canabidiol (CBD).
O TRF4 entendeu que a autorização para a importação de sementes de cânhamo é uma questão de política pública, e não cabe ao Poder Judiciário intervir em demandas que beneficiem interesses empresariais. O STJ manteve esta decisão, reforçando que a regulamentação do cânhamo deve ser abrangida no contexto das políticas públicas e não judicializada.
Próximos passos
Em seu voto, a ministra apontou que um novo pedido de prorrogação de prazo pode ser feito, mas unicamente depois o término do prazo estipulado para 19 de maio de 2025. Segundo Costa, o pedido será considerado unicamente com justificativas e comprovações de que a Anvisa e a União adotaram disposições concretas para executar as determinações e a regulamentação.
O legista Murilo Nicola, avaliou o julgamento de forma positiva, mas destacou que ele foi “às custas do THC”. Nicolau ressaltou que o próximo passo deve ser focar nas possibilidades medicinais do THC e de outros canabinoides, além do canabidiol (CBD). “O recta brasílio não proíbe o THC; em alguns casos, ele inclusive é utilizado em altas quantidades pelos pacientes.”
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