STJ autoriza cultivo de maconha para fins medicinais • Marília Notícia

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu salvo-conduto nesta terça-feira, 14, para três pessoas cultivarem maconha para fins medicinais. A autorização é para extração do óleo canabidiol, usado no tratamento de doenças porquê epilepsia, estresse pós-traumático e impaciência.
A decisão é inédita no tribunal e deve facilitar o cultivo artesanal da cannabis quando há receita médica. A Filial Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação de produtos derivados de maconha para tratamentos de saúde. O plantio granjeiro, no entanto, mais atingível, ainda não foi regulamentado.
Os ministros analisaram recursos de pacientes e familiares que fazem uso contínuo de produtos à base de maconha e pediram autorização prévia para o plantio da cannabis sem decorrer o risco de serem enquadrados na Lei das Drogas. A decisão só vale para os casos analisados, mas deve direcionar julgamentos semelhantes em instâncias inferiores.
Em seu voto, o ministro Antônio Saldanha disse que a decisão é um “ato de resistência ao obscurantismo”. “Infelizmente o Judiciário tem que entrar nessa seara”, afirmou. “Existe uma ação deliberadamente retrógrada do Estado”.
O ministro Rogerio Schietti, relator de um dos recursos, afirmou que o tema está contaminado por um “oração moralista fundamentado em dogmas e estigmas”. Ele defendeu que ainda que a questão deve ser analisada sob uma perspectiva de “saúde pública” e de “honra da pessoa humana”.
“Ainda temos uma negativa do Estado brasílico, quer pela Anvisa, quer pelo Ministério da Saúde, em regulamentar essa questão. Nós transcrevemos decisões da Anvisa transferindo ao Ministério da Saúde essa responsabilidade e o Ministério da Saúde eximindo-se dessa responsabilidade, dizendo que é da Anvisa. E, assim, milhares de famílias continuam à mercê da preterição, inércia e desprezo estatal por um tanto que, repito, implica a saúde e o bem-estar de muitos brasileiros, a maioria deles incapacitados de custear a importação dessa medicação”, criticou.
Schietti também afirmou que é papel do Judiciário confirmar que os pacientes não sejam tratados “porquê se fossem traficantes de drogas”.
“Essas questões surgem quando o Estado, cá referido porquê um Estado Policial, e eu tenho que concordar, deixa de tratar a questão porquê uma questão de saúde pública e resolve tratá-la porquê uma questão criminal”, acrescentou.
Antes da votação, o procurador da República José Elaeres Marques também defendeu a autorização. Ele disse que a previsão de importação publicada pela Anvisa em 2020 não tem sido suficiente para prometer entrada aos medicamentos, em razão dos “elevados preços”.
“A conduta de cultivar cannabis para extrair o óleo canabidiol com a finalidade de proporcionar tratamento médico de pessoas acometidas de enfermidade graves consiste em conduta penalmente atípica em razão da excludente de ilicitude denominada estado de urgência”, disse.
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