STJ amplia prazo para regulamentação do cultivo medicinal de cannabis

STJ amplia prazo para regulamentação do cultivo medicinal de cannabis

Em estudo de questão de ordem, a 1ª seção do STJ deliberou pela extensão, até o dia 30/9, do prazo facultado à Anvisa e à União para a edição de regulamentação concernente ao cultivo medicinal da cannabis por empresas.

O prazo original, anteriormente fixado para 19/5, havia sido estabelecido pela seção de recta público no julgamento do IAC 16, o qual considerou juridicamente viável a licença de autorização sanitária para o plantio e a comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, desde que para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.

A prorrogação foi solicitada pela Anvisa e pela União, que apresentaram um projecto detalhando diversas iniciativas em curso, muito porquê outras ações estratégicas a serem implementadas dentro do novo prazo definido.

Prazo foi prorrogado até 30/9.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

Segundo a ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, “as peticionantes cumpriram, embora parcial e provisoriamente, a lei estabelecida por oriente Superior Tribunal, considerando a mobilização de esforços conjuntos de órgãos e entidades envolvidos na revisão administrativa da disciplina normativa aplicável, muito porquê a adoção de medidas capazes de alongar, neste momento, a mora pelo preenchimento incompleto da obrigação“.

O projecto de ação apresentado prevê a edição de atos normativos e a ampliação do debate com a sociedade. De contrato com a ministra, o projecto vincula a União e a Anvisa às providências descritas e aos prazos estabelecidos para suas implementações.

Entre os objetivos do projecto, destacam-se a aprovação de atos normativos para regular a masmorra de atividades relacionadas à produção e ao aproximação a derivados de cannabis, a geração de espaços de diálogo com a sociedade e a fala de setores do Poder Executivo na elaboração de propostas para a regulamentação.

A expectativa é que, com a realização do projecto, a Portaria 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que originalmente proibiu o cânhamo industrial em todo o território vernáculo, seja alterada até o dia 30/9.

A ministra Regina Helena Costa ressaltou que o cumprimento das etapas intermediárias deverá ser transmitido regularmente à Golpe.

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