STF mantém limite de 40g para descriminalização do porte

O STF (Supremo Tribunal Federalista) decidiu manter a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal nesta sexta-feira (14). A decisão foi unânime e estabeleceu que a diferenciação entre usuários e traficantes será feita com base na quantidade máxima de 40 gramas da substância.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Namoro, e os ministros rejeitaram recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.
Ambos os órgãos solicitavam esclarecimentos sobre o resultado da decisão, que foi inicialmente concluída em julho do ano pretérito.
O que muda com a decisão do STF?
A decisão não legaliza o porte de maconha, que continua sendo um comportamento ilícito. Ou seja, fumar a droga em locais públicos segue proibido.
O que muda é que não há mais punição penal para aqueles que portam pequenas quantidades para consumo próprio.
A Namoro analisou a constitucionalidade do Cláusula 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas, uma vez que prestação de serviços à comunidade, aviso sobre os efeitos das drogas e comparência obrigatório a curso educativo.
Com a novidade decisão, a prestação de serviços comunitários foi retirada uma vez que punição, mas a aviso e os cursos educativos foram mantidos uma vez que medidas administrativas.
Outro ponto importante da decisão é que a posse de até seis vegetação fêmeas de maconha não resultará em punições penais.
No entanto, se houver indícios de tráfico, uma vez que balanças de precisão ou anotações contábeis, o usuário pode ser enquadrado uma vez que traficante, independentemente da quantidade apreendida.
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