Sem cannabis para o uso domiciliar? Entenda a decisão do STJ

Sem cannabis para o uso domiciliar? Entenda a decisão do STJ

Na ação, que pedia a judicialização da cannabis medicinal, o STJ entendeu que os planos de saúde não era obrigados a fornecer

Sem cannabis para o uso domiciliar? Entenda a decisão do STJ

Na última terça-feira (17) a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu de forma unânime que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a fornecer produtos à base de cannabis para o que chamaram de uso domiciliar. 

O tema surgiu a partir e um caso em que pedia o custeamento do tratamento com os produtos pela operadora.

O principal argumento dos beneficiários é o de que o rol de procedimentos da ANS (Dependência Vernáculo de Saúde Suplementar) não e taxativo, ou seja, não é restringido a remédios específicos previamente estabelecidos.  

A representação também destacou que os produtos de cannabis são licenciados pela Anvisa (Dependência Vernáculo de Vigilância Sanitária). Portanto, são regulamentados no Brasil.  

Mas, o STJ não entendeu dessa forma. De harmonia com a ministra Nancy Andrighi, que analisou três recursos sobre o tema, a regra universal da Lei 9.656/1998 exclui medicamentos tomados fora do envolvente hospitalar. 

Embora existam exceções, a 3ª turma entendeu que o pedido não se encaixava em nenhuma delas.  

Processo levado de forma dissemelhante? 

Na visão da advogada Dra. Pamela Godoy, perito em recta da Saúde e medicina canábica, o fator fundamental a ser observado em ações para a judicialização da cannabis, não é se o medicamento é de uso domiciliar ou hospitalar, mas se ele é de cumeeira dispêndio ou não.  

 “Os medicamentos à base de cannabis são medicamentos caros, inacessíveis para grande secção das famílias brasileiras. Por esta razão é que o projecto de saúde, deve custear o tratamento daquele paciente.”, explica.  

Ela ainda acrescenta que existe um equívoco cometido, inclusive pelos profissionais do recta, que em sua maioria, pedem a cobertura do medicamento pelo convênio médico, mas não fundamentam corretamente suas ações judiciais.  

“Isso porque, porquê dito, a obrigação de cobertura do projecto de saúde se dá em razão do cumeeira dispêndio do medicamento e não em razão de ser o tratamento com base em cannabis. O tratamento em si, muito da verdade, pouco importa nesse caso.” 

Processo pode impactar futuras decisões

A advogada Pâmela Godoy também acrescenta que a decisão do STJ também pode afetar futuras ações para o custeamento da cannabis pelo projecto de saúde. Segundo ela, tudo que a justiça decide vira parâmetro para outros casos, ou seja, vira jurisprudência.

“Isso significa que os juízes de primeiro de proporção, tem porquê base as decisões de instâncias superiores, portanto, o trabalho de um bom legista, que saiba discutir corretamente, se torna imprescindível.” Acrescenta.

 Ações para desafogar o SUS 

Segundo a advogada, as ações direcionadas aos planos de saúde são voltadas para desonerar o SUS (Sistema Único de Saúde), pois a obrigação primária de fornecer o tratamento é do SUS.  

“Mas, por sabermos a verdade dos cofres públicos, optamos por judicializar contra os planos, uma vez que estes exploram atividade econômica no segundo setor. Mas também carrega a responsabilidade subsidiária, se não solidária, de fornecer o chegada a saúde para todos os cidadãos brasileiros.”  

Leia também: Judicialização: posso receber o óleo antes da sentença?

Para Godoy, não se trata unicamente de uma questão contratual ou do código de resguardo, mas de um recta constitucional e das responsabilidades que ambos os setores, público e privado. 

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