O governo paulista vetou o Projeto de Lei nº 954/2023, que criaria o Programa de Produção e Distribuição de Medicação à Base de Cannabis Medicinal pela Instalação para o Remédio Popular (Furp). A informação teve a publicação na edição do Diário Oficial do estado desta quinta-feira (30).
Ou por outra, São Paulo é um estado pioneiro em relação a tratamentos com cannabis medicinal. Ao sancionar a Lei nº 17.618/23, tornou-se a primeira unidade da federação a prometer o fornecimento de produtos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em nota encaminhada à Sucursal Brasil, a instalação afirma que a proposta legislativa, por não ter uma estimativa do impacto financeiro aos cofres estaduais, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federalista.
“Ou por outra, a aprovação de projetos deste tipo é de responsabilidade exclusiva do Governador, conforme as constituições Federais e Estaduais.
Portanto, a Furp informou que “já está desenvolvendo um projeto de transferência de tecnologia com uma empresa detentora dos direitos de fabricação de produtos à base de Cannabis sativa“.
“Atualmente, a instalação aguarda autorização da Sucursal Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa), de forma a permitir o fornecimento do resultado ao SUS, em peculiar para atendimento aos programas de assistência farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.”
Tramitação
O PL foi protocolado na Alesp pelos deputados estaduais Valdomiro Lopes e Caio França, do PSB.
Em 17 de dezembro de 2024, poucos dias antes do início do recesso dos parlamentares, as comissões de Saúde; de Constituição, Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamento e Planejamento da Morada apreciaram a taxa.
Todavia, o relatório com parecer favorável foi assinado pelo deputado Enio Tatto (PT), que disse concordar com Valdomiro Lopes “quando argumenta que, apesar de a utilização de cannabis ter sido reconhecida em diversos países porquê uma forma de tratamento para diversas condições de saúde e de seu uso já estar regulamentado pela Anvisa – RDC nº 327/2019, é necessário que o Estado atue para ‘prometer o chegada gratuito e seguro aos pacientes que necessitam’ de tais medicamentos”.
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