Salvo-conduto para maconha medicinal não depende de prova financeira, diz STJ

Por ConJur – A licença de salvo-conduto para o plantio de maconha e produção de caseira de óleo medicinal não depende da comprovação de que o paciente não tem condições de comprar o medicamento importado.
A peroração é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem em Habeas Corpus para estabelecer que a Justiça de São Paulo autorize a produção caseira do canabidiol por um varão que sofre de sofreguidão patológica.
O salvo-conduto visa permitir que o paciente plante maconha e produza o óleo medicinal sem decorrer o risco de ser recluso e processado por tráfico de drogas.
A jurisprudência o STJ tem indicado que, nesses casos, deve prevalecer o recta à saúde das pessoas que, por qualquer motivo, não têm chegada ao medicamento, cuja importação é autorizada pela Anvisa, mas é de eminente dispêndio.
As autorizações para plantio e produção do canabidiol são dadas com definição de quantidade de vegetalidade e outras determinações. No caso concreto, a inconsistência nesses números fez com que as instâncias ordinárias recusassem o pedido do paciente.
No STJ, o ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu HC monocraticamente para autorizar o salvo-conduto, determinando ao juiz de primeiro intensidade definir as quantidades necessárias.
Entrada restrito
O Ministério Público Federalista recorreu para manifestar que não há provas de que esse tratamento é imprescindível. E que o paciente não demonstrou a impossibilidade financeira de comprar o canabidiol importado.
Por unanimidade de votos, a 6ª Turma concluiu que a exigência dessa comprovação orçamentária não pode ser tratada porquê barreira para o salvo-conduto, conforme voto do ministro Saldanha Palheiro. Ele citou o eminente dispêndio de tais medicamentos, que são cotados em dólar, “de modo que tal critério restringiria o chegada a tratamento de saúde mútuo, violando direitos fundamentais”.
O tema ainda está prestes a ser influenciado pela regulamentação do plantio e da produção de maconha medicinal no Brasil, por ordem da 1ª Seção do STJ. Anvisa e a União têm até 19 de maio para executar a decisão.
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