Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Projeto de Lei propõe a inclusão de medicamentos à base de Cannabis no SUS em todo o Brasil

Projeto de Lei propõe a inclusão de medicamentos à base de Cannabis no SUS em todo o Brasil

Entendendo que o Poder Público tem demonstrado patente receio no uso de produtos lícitos derivados da Cannabis, o deputado Josenildo Abrantes (PDT – AP) apresentou, na quinta-feira (06), o Projeto de Lei 757/2025. A proposta visa mudar a Lei nº 8.080, de 16 de setembro de 1990, para dispor sobre a oferta de terapias neuromoduladoras no Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei nº 8.080 regulamenta, em todo o território pátrio, as ações e serviços de saúde. O projeto pretende incluir medicamentos derivados de vegetalidade do gênero Cannabis nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas aprovadas para uso em serviços de saúde, desde que estes sejam regularmente registrados junto à Filial Pátrio de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

Justificativa e perspectivas

 

O Projeto de Lei foi enviado à Mesa Diretora e aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Na justificativa, o deputado destacou que os medicamentos à base de vegetalidade ganharam espaço no tratamento de diversas condições médicas, tanto no Brasil quanto no mundo.

Outrossim, a constatação da existência de receptores específicos em células humanas reforça a possibilidade de seu uso em terapias específicas ainda não totalmente exploradas.  

O deputado também ressaltou que algumas unidades federadas, uma vez que o Província Federalista e São Paulo, já padronizaram o canabidiol para certos agravos, embora de maneira tímida. Dessa forma, o Projeto de Lei procura fortalecer os instrumentos legais que ampliam o entrada da população às diversas terapias disponíveis, por meio da autorização expressa para que o SUS incorpore e dispense os medicamentos derivados da Cannabis.

Uma vez que esse permissivo legítimo, espera-se que o uso desses medicamentos se torne mais largo e difuso, beneficiando um número maior de pessoas, conforme destaca Josenildo no texto do projeto.

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