Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

PR vai oferecer canabidiol para epilepsia refratária

PR vai oferecer canabidiol para epilepsia refratária

A Sesa (Secretaria de Estado da Saúde do Paraná) regulamentou, na segunda-feira (23), a oferta de medicamentos à base de CBD (canabidiol) para tratamento de epilepsia refratária no SUS (Sistema Único de Saúde). Os cadastros para solicitação do tratamento serão abertos em julho.

O medicamento será fornecido em última selecção – quando outros tratamentos não surtirem efeito – a pacientes com diagnóstico de condições neurológicas raras, uma vez que síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Multíplice de Esclerose Tuberosa.

O médico neurocirurgião Carlos Zicarelli explica que a epilepsia refratária é uma requisito em que as crises convulsivas permanecem apesar do uso de medicamentos anticonvulsivantes e não acomete unicamente as síndromes indicadas pela Sesa na solução.

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Zicarelli, que também é mentor do CFM-PR (Parecer Federalista de Medicina do Paraná), defende a regulamentação do uso de medicamentos à base de canabidiol quando tratamentos convencionais não são efetivos e lembra que o CFM indica o CBD unicamente para estas síndromes raras. Entretanto, médicos têm autonomia para prescrevê-lo a outras condições por meio de um termo de consentimento livre e esclarecido do paciente.

Autonomia

“O médico tem autonomia de prescrever para outras indicações porém deve tomar esse desvelo de fazer um termo de consentimento explicando que essas indicações ainda não constam na bula e que podem apresentar alguns efeitos colaterais. Ou seja, é provável o uso do canabidiol para outras situações, desde que respeite esse rito”, pontua Zicarelli.

A presidente da Apracam (Associação Paranaense de Cannabis Medicinal), Nathalia Moraes, acredita que a novidade regulamentação é importante para atender pacientes acometidos com epilepsia refratária em síndromes raras, mas ainda deixa a desejar no tratamento de condições uma vez que impaciência, dor crônica, depressão, fibromialgia e TEA (Transtorno do Espectro Autista).

“Síndromes raras, o próprio nome já diz. Poucas pessoas possuem. Essas pessoas precisam sim ser assistidas, mas uma vez que ficam os pacientes com outras condições e que são a maioria? Essa é a luta das associações no Brasil, por uma regulamentação justa e efetiva, mas a regulamentação proposta pelo Estado é excludente”, analisa Moraes.

Moraes é mãe de uma petiz com TEA e critica também o traje do tratamento com CBD ser regulamentado unicamente uma vez que última selecção, quando não houver resposta às terapias convencionais. “Para ser amparado pelo SUS, primeiro precisa se intoxicar de todos os alopáticos possíveis e, se não der claro, aí sim você ‘pode’ se tratar com a cannabis”.

Sátira das associações

A reportagem perguntou à Sesa se há um levantamento acerca do número de pessoas com as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e ao Multíplice de Esclerose Tuberosa no Paraná e a secretaria informou que não possui esses dados.

Questionada também acerca das outras opções terapêuticas que precisam ser exauridas, a Sesa listou 12 medicamentos que, de convenção com a regulamentação, precisam ser utilizados uma vez que tratamento convencional.

Para Moraes, não haverá regulamentações justas enquanto o poder público não incluir associações e pacientes no debate. “A regulamentação não está focada no paciente, e sim na indústria. E as associações canábicas, que sempre estiveram na vanguarda da distribuição da cannabis para pacientes, ficam de fora”, finaliza.

Em nota, a Sesa informou que “as Notas Técnicas Estaduais são complementares ao Protocolo Médico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia, vigente no SUS. Portanto, o paciente deverá justificar a utilização da terapia disponível no SUS e os resultados obtidos”.

Desde início de 2025, o Paraná fornece o medicamento com associação de THC (tetrahidrocanabinol) e CBD (canabidiol), talhado a pacientes com espasticidade moderada a grave associada à esclerose múltipla. De convenção com informações oficiais, 69 pacientes estão cadastrados no tratamento, disponível na rede pública estadual.

Os critérios clínicos para chegada ao tratamento constam nas Resoluções Sesa nº 1.078, n° 1.080 e nº 1.081. Os pacientes poderão apresentar a documentação exigida e solicitar medicamentos com canabidiol a partir do próximo mês, diretamente nas farmácias das Regionais de Saúde.

(Com informações da Filial Estadual de Notícias).

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Thiago Nassif

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