PR passa a fornecer remédio à base de maconha pelo SUS

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná regulamentou nesta segunda-feira (23) a oferta de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para tratamento de epilepsia refratária no SUS (Sistema Único de Saúde). Os cadastros para solicitação do tratamento serão abertos em julho e o fornecimento será direcionado a pacientes com diagnóstico associado às síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e ao Multíplice de Esclerose Tuberosa, condições neurológicas raras, quando não houver resposta às terapias convencionais.
Constituído químico tirado da maconha (cannabis), o canabidiol tem eficiência e segurança devidamente comprovadas e, com a regulamentação, passa a inventar o rol ofertado pela Sesa exclusivamente para as indicações previstas em bula e para pacientes cujas opções terapêuticas disponíveis no SUS já tenham sido esgotadas.
Desde início de 2025 o Paraná fornece o medicamento com associação de tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD), talhado a pacientes com espasticidade moderada a grave associada à esclerose múltipla. O aproximação é regido pela Solução Sesa nº 1.180/2024. Atualmente, 69 pacientes estão cadastrados no tratamento, disponível na rede pública estadual e nos municípios responsáveis pela dispensação de medicamentos do componente especializado.
“A liberação do canabidiol no SUS do Paraná para casos específicos de epilepsia refratária representa um progresso no zelo às pessoas que enfrentam essas síndromes com enorme impacto na qualidade de vida. Estamos unindo rigor técnico e sensibilidade para prometer aproximação ao que há de mais moderno no tratamento dessas doenças”, afirma o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
Deise Pontarolli, coordenadora da Assistência Farmacêutica da Sesa, reforça que o aproximação a esses medicamentos é um marco importante para o SUS estadual. “Ele oferece novas perspectivas de tratamento para pacientes que não respondiam às terapias convencionais. Nosso compromisso é prometer que o fornecimento seja feito com segurança e seguimento rigoroso, assegurando melhores resultados para os pacientes e suas famílias”, afirma.
Os critérios clínicos para aproximação ao tratamento constam nas Resoluções Sesa nº 1.078, n° 1.080 e nº 1.081, disponíveis neste LINK e a lista de documentos necessários à sua obtenção pode ser consultada AQUI. (Foto: CBD-Infos-com/Pixabai)
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