Plano de saúde pode negar remédio com canabidiol fora da lista da ANS, diz STJ


STJ decide que projecto de saúde não é obrigado a tapar remédio com canabidiol usado em mansão.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde não precisam remunerar por medicamentos feitos com canabidiol quando forem de uso domiciliar e não estiverem incluídos na lista da Sucursal Vernáculo de Saúde Suplementar (ANS).
O caso envolveu uma paciente com transtorno do espectro autista (TEA), cuja mãe acionou a Justiça para que o projecto cobrisse o tratamento com uma pasta de canabidiol. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia resolvido que o projecto deveria fornecer o medicamento, mas o STJ reverteu a decisão.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a lei que regula os planos de saúde (Lei 9.656/1998) não obriga a cobertura de remédios usados em mansão, a não ser em situações específicas, porquê quando a ANS ou outras normas autorizam.
O STJ já decidiu em outros casos que, se o remédio for usado durante uma internação feita em mansão, substituindo o hospital, ou se precisar da supervisão direta de um profissional de saúde, o projecto deve tapar. Mas esse não era o caso da paciente.
Com isso, o tribunal entendeu que a operadora agiu dentro da lei ao negar o fornecimento da medicação, pois se tratava de uso domiciliar, sem previsão contratual nem regulamentação que a obrigasse a tapar esse tipo de tratamento.
Natividade: STJ
Source link
#Projecto #saúde #pode #negar #remédio #canabidiol #fora #lista #ANS #diz #STJ