Petrolândia, Jatobá e Tacaratu são orientados a melhorar funcionamento do Conselho Tutelar

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Petrolândia (Sertão de Itaparica), recomendou às prefeituras, aos presidentes dos Conselhos Municipais de Recta da Garoto e do Juvenil e aos Colegiados dos Conselhos Tutelares dos municípios de Petrolândia, Jatobá e Tacaratu que assegurem o funcionamento quotidiano e regular dos Conselhos Tutelares locais, nos dias úteis e regime de plantão ou sobreaviso, assegurando-se o funcionamento ininterrupto do órgão.
A recomendação destaca a premência do funcionamento ininterrupto dos Conselhos, com a presença de todos os conselheiros na jornada regular de trabalho dos dias úteis. O reverência ao princípio da colegialidade nas decisões do órgão também deve ser observado, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Caso sejam constatados revezamentos ou rodízios de expediente durante o horário regular, as medidas cabíveis, judiciais ou extrajudiciais, deverão ser adotadas para prometer o cumprimento da trouxa horária e a colegialidade das decisões.
Nos casos de plantões e sobreavisos, inclusive períodos noturnos e fins de semana e feriados, em regime de rodízio ou revezamento, conforme disposto na lei sítio, os Conselhos devem vulgarizar amplamente à população, órgãos e serviços integrantes da rede de proteção infantojuvenil quanto aos meios de acionamento do órgão em caso de premência. Caberá à lei municipal definir se haverá remuneração ou ressarcimento das horas trabalhadas no plantão.
Capacitação obrigatória
Aliás, foi ressaltada a obrigatoriedade da capacitação contínua dos conselheiros tutelares. Eles devem receber treinamentos sobre conhecimentos gerais sobre puerícia, juventude e violência, sobre a legislação e os instrumentos de proteção, sobre o trabalho em rede e as políticas de assistência social, saúde e ensino, treinamento para uso do Sistema de Informação para a Puerícia e Mocidade (SIPIA) – que passou a ser obrigatório, conforme item 23, parágrafo 4º, da Solução nº 231/2022 do Conanda, sob pena de falta funcional), entre outras.
As recomendações, de autoria da promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego, podem ser consultadas no Quotidiano Solene Eletrônico do MPPE na edição do último dia 4 de fevereiro.
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