Paraná regulamenta canabidiol no SUS para tratar epilepsia refratária

Paraná regulamenta canabidiol no SUS para tratar epilepsia refratária

O Governo do Paraná regulamentou, na segunda-feira (23), a oferta de medicamentos à base de canabidiol (CBD) no Sistema Único de Saúde (SUS). A novidade política de assistência farmacêutica contempla pacientes com epilepsia refratária, que não respondem às terapias convencionais.

Os cadastros para solicitação do tratamento serão abertos em julho. A dispensação será destinada a pessoas com diagnóstico de síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut ou Multíplice de Esclerose Tuberosa — condições neurológicas raras e severas.

O uso será restrito às indicações previstas em bula e a pacientes cujas alternativas terapêuticas disponíveis no SUS já tenham sido esgotadas. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa), o canabidiol disponibilizado tem eficiência e segurança comprovadas.

Desde o início de 2025, o estado já oferece um medicamento com associação de CBD e THC para pacientes com espasticidade moderada a grave relacionada à esclerose múltipla, conforme previsto na Solução Sesa nº 1.180/2024. 

Atualmente, 69 pacientes estão cadastrados nesse programa, com distribuição feita pela rede pública estadual e pelos municípios.

“A liberação do canabidiol no SUS do Paraná para casos específicos de epilepsia refratária representa um progresso no zelo às pessoas que enfrentam essas síndromes com enorme impacto na qualidade de vida. Estamos unindo rigor técnico e sensibilidade para prometer aproximação ao que há de mais moderno no tratamento dessas doenças”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, em nota oficial.

Arrimo lítico e evidências científicas

De tratado com o Governo, a decisão é fundamentada em evidências científicas que demonstram a eficiência do CBD para o tratamento das condições citadas. A política pública está respaldada pela Lei Estadual nº 21.364/2023, regulamentada pelos Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025.

 

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