Em uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou autorizado que uma pessoa importe sementes e cultive vegetação de cannabis sativa para tratamento medicinal. O julgamento diz saudação a um habeas corpus preventivo, solicitado para evitar possíveis restrições legais que poderiam resultar em prisões ou apreensões relacionadas ao cultivo e uso da vegetal para fins terapêuticos.
No caso analisado, a resguardo solicitava que fosse permitido ao paciente importar até 101 sementes de cannabis por ano e cultivar até 84 plantas-fêmeas anualmente. Essas ações têm uma vez que objetivo extrair componentes ativos da cannabis para o tratamento de Transtorno de Sofreguidão Generalizada.
Inicialmente, o pedido foi rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federalista da 3ª Região. Esses tribunais alegaram que faltavam comprovações técnicas suficientes para autorizar o cultivo doméstico e que havia premência de maior detalhamento sobre a capacidade técnica para extração medicinal segura.
No entanto, ao revisar o caso, o STJ destacou que o paciente apresentou documentos médicos suficientes que comprovam a premência desse tratamento específico, além de possuir autorização prévia da Anvisa para importar medicamentos à base de cannabis. O tribunal também reconheceu que o paciente realizou cursos adequados e apresentou certificados que demonstram capacidade técnica suficiente para o cultivo e extração medicinal artesanal.
Em sua decisão, o ministro relator Ribeiro Dantas afirmou que a saúde pública, protegida pela Lei de Drogas, não é prejudicada pelo uso medicinal da cannabis. Ele destacou ainda a falta de regulamentação clara por segmento das autoridades responsáveis, uma vez que a Anvisa e o Ministério da Saúde, o que tem causado instabilidade jurídica e restringido o aproximação de pacientes ao tratamento.
Dantas salientou que criminalizar pacientes que buscam aproximação a tratamentos essenciais contradiz o princípio constitucional do recta à saúde e à pundonor humana. Dessa forma, concedeu salvo-conduto ao paciente, impedindo qualquer medida legítimo que possa restringir a sua liberdade ou apreender os materiais utilizados para o tratamento medicinal.
Essa decisão pode influenciar positivamente a sociedade ao gerar um precedente jurídico que fortalece o aproximação ao tratamento com cannabis medicinal, principalmente para pessoas com condições crônicas e graves. Ou por outra, amplia o debate sobre a premência urgente de regulamentação clara para uso terapêutico da cannabis, destacando os benefícios da terapia canábica e os direitos fundamentais relacionados à saúde.
CGN
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