Paciente recebe permissão para plantar cannabis e tratar ansiedade

Paciente recebe permissão para plantar cannabis e tratar ansiedade

Em um país onde cada conquista na superfície da saúde é marcada por luta, espera e esperança, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acende uma novidade luz para quem depende da cannabis medicinal. Um paciente recebeu salvo-conduto para importar sementes e cultivar vegetação de Cannabis sativa, com o objetivo de tratar o Transtorno de Impaciência Generalizada (TAG), quesito que há anos compromete sua qualidade de vida.

O julgamento, que teve porquê foco um habeas corpus preventivo, impede que o paciente sofra qualquer medida penal pelo cultivo e uso medicinal da vegetal, reconhecendo o recta constitucional à saúde e à distinção humana.

Quando o cultivo é um zelo

O pedido da resguardo era evidente: autorização para importar até 101 sementes de cannabis por ano e cultivar até 84 plantas-fêmeas anualmente. A finalidade era exclusivamente terapia, extrair, de maneira artesanal e segura, os compostos da vegetal que ajudam a controlar os sintomas da impaciência.

Apesar da perspicuidade, o caminho não foi fácil. A solicitação foi negada inicialmente pela Justiça Federalista e, em seguida, pelo Tribunal Regional Federalista da 3ª Região (TRF-3). Os argumentos eram burocráticos: segundo os tribunais, faltavam dados técnicos e comprovação da capacidade para manipular a vegetal de forma medicinal.

Um paciente, muitos documentos, e um recta evidente

Ao reavaliar o caso, o STJ deu ouvidos ao que a saúde dizia. O paciente havia apresentado laudos médicos que confirmavam a premência do tratamento com cannabis, além de já possuir autorização da Dependência Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar medicamentos à base da vegetal.

Mais que isso: ele se preparou. Fez cursos, obteve certificados e comprovou, com seriedade, sua capacidade para saracotear o cultivo e realizar a extração medicinal dos compostos. O relator do processo, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que não havia qualquer risco à saúde pública, argumento muitas vezes usado para criminalizar o uso terapêutico da cannabis.

Recta à saúde não pode esperar

Na decisão, o ministro foi direto: não se pode negar a um cidadão o aproximação a um tratamento que já mostrou resultados positivos, ainda mais em um cenário em que o próprio Estado não oferece alternativas acessíveis. Dantas também criticou a pouquidade de uma regulamentação clara sobre o cultivo medicinal, o que tem levado inúmeros pacientes a situações de terror e instabilidade jurídica.

“Não há ofensa à saúde pública quando há respaldo médico e preparo técnico do paciente. Criminalizar esse uso é ir contra o recta fundamental à saúde”, afirmou o relator.

Um precedente que pode mudar vidas

A decisão do STJ não é unicamente uma vitória individual. Ela abre caminho para outros pacientes, principalmente aqueles que convivem com transtornos crônicos e não encontram resposta nos medicamentos convencionais. É um gesto que fortalece o debate sobre o uso terapêutico da cannabis no Brasil e escancara a urgência de normas claras, humanas e funcionais para o cultivo doméstico com fins medicinais.

Enquanto isso, pacientes seguem lutando, com coragem, laudos e esperança, para prometer o que já deveria ser inegociável: o recta de cuidar de si com aquilo que lhes faz muito.

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