Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

O STJ e a cobertura de canabidiol por planos de saúde

Cobertura de planos de saúde para remédios à base de canabidiol

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 855 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que é lícita a negativa de cobertura por operadora do projecto de saúde de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não listado no rol da ANS. O processo em questão, sob sigilo de justiça, é de relatoria da ministra Nancy Andrighi. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que na audiência prévio referente à repactuação de dívidas por superendividamento, embora recomendável à luz dos princípios da boa-fé e da cooperação entre os litigantes, não há obrigação legítimo para o credor apresentar contraproposta ou aderir ao projecto de pagamento formulado pelo devedor, sendo inaplicáveis as sanções do cláusula 104-A, parágrafo 2º, do Código de Resguardo do Consumidor (CDC). O REsp 2.188.689 teve uma vez que relator o ministro Marco Buzzi.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no contextura do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no cimalha da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do recta.

Source link

#STJ #cobertura #canabidiol #por #planos #saúde

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *