O caso do argentino autorizado pela justiça a entrar no Brasil com maconha

O varão prateado ainda solicitou uma quantidade maior que a estabelecida pelo STF para diferenciar usuário de traficante

O caso do prateado autorizado pela justiça a entrar no Brasil com maconha
No início do ano, um turista da Argentina pediu um Habeas Corpus preventivo pela Justiça Federalista do Rio Grande do Sul para entrar no Brasil com flores de maconha, além de um óleo de CBD (canabidiol). E conseguiu.
A liminar concedida no dia nove de janeiro foi para Juan Palomino, que atua porquê legista em seu país justamente em processos que também são relacionados à cannabis medicinal.
Palomino, utiliza a cannabis para o tratamento de sofreguidão generalizada e insônia. As suas orientações médicas são tanto para o uso do óleo de CBD quanto para a vaporização das flores. De tratado com o processo, a interrupção poderia exacerbar o seu quadro galeno.
Quantidade maior que 40g
Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federalista) descriminalizou a posse de maconha e ainda estabeleceu um limite para diferenciar o traficante do usuário. Com a novidade regra, a cannabis ainda pode ser apreendida, mas a pessoa em questão não é mais presa.
Dessa forma, o pedido de habeas corpus foi uma solicitação para portar uma quantidade um pouco maior. Ele levaria consigo 25g de flores e 30 ml de óleo, o que excederia o limite estabelecido pelo STF.
Sem narrar com o receio de tolerar filtração proibido ao cruzar a fronteira com o Brasil com os produtos.
Na decisão, o juiz do caso entendeu que os argumentos apresentados são razoáveis e que confirmam que não há “uso ilícito ou recreativo”. Mas estabeleceu um prazo. E ele acaba em fevereiro e não pode passar dos limites da receita médica apresentada.
Consulte um médico
A cannabis é aprovada unicamente para fins medicinais no Brasil e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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