A Câmara Municipal promulgou, no final de maio, a Lei nº 15.110/25, que autoriza a distribuição de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), em Juiz de Fora. A norma vale também para componentes presentes no extrato integral da Cannabis. A lei é de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP) e quer atender pessoas com necessidades médicas para o tratamento de saúde de doenças, síndromes e transtornos.
Julinho enfatiza a eficiência de receptores naturais de canabinóides quando atuam no sistema nervoso meão e pré-sinápticos, reforçando “a influência e eficiência dos fitocanabinoides no tratamento de doenças, principalmente uma vez que a Fibromialgia, Autismo, Alzheimer, dentre tantos outros”.
O vereador afirma também que a geração da lei pretende desmistificar o uso da Cannabis para fins terapêuticos através da informação científica, muito uma vez que da garantia de mais qualidade de vida a pessoas enfermas. “O primeiro passo para efetividade desta política municipal é tornar clara a eminência entre o uso da vegetal na forma de estupefaciente e o uso dos derivados da Cannabis adequadamente manipulados para o uso medicinal”, classifica o vereador.
Os medicamentos à base de Cannabis poderão ser fornecidos pelo Poder Público Municipal, desde que devidamente regulamentados pela Sucursal Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorizados por ordem judicial, e prescritos por profissional médico com respectivo laudo das razões da récipe.
Confira a íntegra da Lei nº 15.110/25.
Assessoria de Prensa: 3313-4734
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