Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

MPF recorre ao STJ para que crianças com epilepsia recebam tratamento à base de canabidiol — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

MPF recorre ao STJ para que crianças com epilepsia recebam tratamento à base de canabidiol — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

Direitos do Cidadão

14 de Maio de 2025 às 14h49

MPF recorre ao STJ para que crianças com epilepsia recebam tratamento à base de canabidiol

Pacientes têm uma forma da doença que não responde aos tratamentos convencionais disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS)

Foto mostra diversos frascos de remédios sobre uma mesa, desfocados em segundo plano, e, destacado em primeiro plano, um frasco de vidro marrom com tampa de conta-gotas


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federalista (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a União, o estado do Rio Grande do Setentrião e os municípios de Natal e Parnamirim sejam condenados a fornecer, de forma conjunta, o medicamento Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD) a três crianças com epilepsia refratária ao tratamento convencional. O pedido se estende a todos os pacientes que comprovem a urgência de tratamento com essa substância.

O caso teve início com uma ação social pública proposta pelo MPF no Rio Grande do Setentrião. Ao julgar a demanda, a Justiça Federalista naquele estado determinou que o medicamento fosse fornecido aos pacientes. Entretanto, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federalista da 5ª Região (TRF5) acolheu o recurso dos réus e reverteu a decisão, negando o pedido de fornecimento do canabidiol.

O MPF recorreu ao próprio TRF5, por meio de embargos de enunciação, apontando uma incoerência na decisão do tribunal. Ao fundamentar o julgamento, a Segunda Turma reconheceu a eficiência do resultado à base de canabidiol para pessoas com epilepsia refratária, a ineficácia dos tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e o trajo de que o tratamento solicitado é indispensável para os pacientes nessa quesito.

Entretanto, o tribunal alegou que permitir que se use uma medicação é dissemelhante de ordenar que ela seja fornecida pelo estado; disse, ainda, que se o paciente decide utilizar uma medicação sem prova de que ela é mais benéfica do que aquela que o estado fornece, ele deve assumir os custos do tratamento. Para o MPF, a desenlace da decisão do TRF nega todas as suas premissas e, por isso, deve ser anulada.

O MPF destaca, entre outros pontos, que estudos mostram a eficiência do canabidiol em casos graves de epilepsia e seu uso é permitido em países porquê a Inglaterra, Novidade Zelândia e Canadá. No Brasil, o uso do medicamento é autorizado pela Escritório Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2015, desde que amparado em receita médica. A Constituição Federalista assegura o recta à vida e à saúde, e as crianças não podem depender da sorte de seus pais levantarem recursos para o tratamento, quando o estado tem obrigação de fornecê-lo.

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