MPF recorre ao STJ para que crianças com epilepsia recebam tratamento à base de canabidiol

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Pacientes têm uma forma da doença que não responde aos tratamentos convencionais disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS)


O Ministério Público Federalista (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a União, o estado do Rio Grande do Setentrião e os municípios de Natal e Parnamirim sejam condenados a fornecer, de forma conjunta, o medicamento Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD) a três crianças com epilepsia refratária ao tratamento convencional. O pedido se estende a todos os pacientes que comprovem a urgência de tratamento com essa substância.
O caso teve início com uma ação social pública proposta pelo MPF no Rio Grande do Setentrião. Ao julgar a demanda, a Justiça Federalista naquele estado determinou que o medicamento fosse fornecido aos pacientes. Entretanto, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federalista da 5ª Região (TRF5) acolheu o recurso dos réus e reverteu a decisão, negando o pedido de fornecimento do canabidiol.
O MPF recorreu ao próprio TRF5, por meio de embargos de enunciação, apontando uma incongruência na decisão do tribunal. Ao fundamentar o julgamento, a Segunda Turma reconheceu a eficiência do resultado à base de canabidiol para pessoas com epilepsia refratária, a ineficácia dos tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e o indumentária de que o tratamento solicitado é indispensável para os pacientes nessa requisito.
Decisão do TRF deve ser anulada, diz o MPF em nota
Entretanto, o tribunal alegou que permitir que se use uma medicação é dissemelhante de prescrever que ela seja fornecida pelo estado; disse, ainda, que se o paciente decide utilizar uma medicação sem prova de que ela é mais benéfica do que aquela que o estado fornece, ele deve assumir os custos do tratamento. Para o MPF, a epílogo da decisão do TRF nega todas as suas premissas e, por isso, deve ser anulada.
O MPF destaca, entre outros pontos, que estudos mostram a eficiência do canabidiol em casos graves de epilepsia e seu uso é permitido em países uma vez que a Inglaterra, Novidade Zelândia e Canadá. No Brasil, o uso do medicamento é autorizado pela Sucursal Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2015, desde que amparado em receita médica. A Constituição Federalista assegura o recta à vida e à saúde, e as crianças não podem depender da sorte de seus pais levantarem recursos para o tratamento, quando o estado tem obrigação de fornecê-lo.
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