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Ministério da Agricultura confirma regulamentação do cultivo de cânhamo até 19 de maio

Ministério da Agricultura confirma regulamentação do cultivo de cânhamo até 19 de maio

Motivo de muita sofreguidão para o setor da cannabis, a regulamentação do cultivo de cânhamo será publicada até o dia 19 de maio, confirmou um membro do Ministério da Cultivação e Pecuária (MAPA), ao Portal Sechat.  

Segundo a manancial, o processo regulatório está em temporada final, restando exclusivamente “formalizações internas”. O ministro da Cultivação, Carlos Fávaro, está em missão solene em Luanda, capital de Angola, e deve retornar ao Brasil nos próximos dias para “espancar o martelo” sobre o texto final da regulamentação.

Além do MAPA, participam do processo de regulamentação a Anvisa e o Ministério da Saúde. A publicação de uma nota solene sobre o tema pode ocorrer antes mesmo da divulgação final da regulamentação.

 

Prazo definido e mantido

 

Em 13 de novembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao autorizar a licença de autorização sanitária para o plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial — variedade da Cannabis sativa com texto de tetrahidrocanabinol (THC) subalterno a 0,3% — por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.

A decisão foi proferida no contextura do Incidente de Assunção de Cultura (IAC 16) e estabeleceu um prazo de seis meses para regulamentação, que se encerra no início de maio de 2025.

A Advocacia-Universal da União (AGU) solicitou uma prorrogação do prazo para 12 meses, afirmando que a orientação é complexa e exige mais tempo para estudo. Porém, em novidade sessão, realizada em fevereiro de 2025, o STJ manteve o prazo para entrega da regulamentação em 19 de maio.  

 

Diferenciação legítimo entre cânhamo e cannabis

 

A regulamentação deverá seguir uma estrutura jurídica, distinguindo o que é “cânhamo” do que é “cannabis”. Para isso, serão seguidas as teses jurídicas vinculantes aprovadas no Incidente de Assunção de Cultura (IAC/STJ 16).

Um dos entendimentos firmados considera que, com base nos artigos 1º (parágrafo único) e 2º (caput) da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), o cânhamo industrial não pode ser considerado proscrito, por ser inapto à produção de substâncias psicotrópicas capazes de fomentar subordinação — o que o distingue da cannabis com cimo texto de THC.

 

Fiscalização e papel da Anvisa ainda em debate

 

Outro ponto em estudo é a extensão da atuação da Anvisa no processo de fiscalização. A sucursal tem cobrado envolvimento em todas as etapas da calabouço produtiva, inclusive nas questões agronômicas, o que gerou discussões técnicas entre os órgãos envolvidos.

Existe a perspectiva de que a atuação da Anvisa se concentre exclusivamente na lanço final da calabouço, destinando as finalidades medicinais e farmacêuticas do resultado. Com isso, todo o processo anterior — do cultivo à transformação da vegetal — ficaria sob responsabilidade do Ministério da Cultivação.

 

O Portal Sechat entrou em contato com a Anvisa na tarde de ontem (06/05/2025) e, até o momento da publicação deste material, aguardava retorno da sucursal.
 

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