Justiça suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos

Justiça suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos

A Justiça Federalista do Região Federalista acatou um pedido do Recomendação Federalista de Medicina (CFM) e suspendeu a Solução nº 5/2025, emitida pelo Recomendação Federalista de Farmácia (CFF), que permitia a farmacêuticos a récipe de medicamentos, inclusive os de venda sob récipe médica. A decisão foi proferida pelo juiz da 17ª Vara Federalista Cível da Seção Judiciária do Região Federalista, que determinou ainda que o CFF não publique novas normativas com teor semelhante.

A solução em questão permitia aos farmacêuticos, além de prescrever medicamentos, realizar exames físicos, renovar prescrições já emitidas por outros profissionais da saúde e interpretar exames laboratoriais para séquito de tratamentos. A norma entraria em vigor no próximo mês, mas encontrou possante resistência de entidades médicas.

Tanto a Associação Médica Brasileira (AMB) quanto o CFM manifestaram oposição à solução, argumentando que a récipe medicamentosa é um ato multíplice que depende de diagnóstico adequado, com base em rememoração, vistoria médico e exames complementares. Segundo a AMB, unicamente médicos têm formação técnica suficiente para realizar esse processo corretamente.

Na ação movida contra a solução, o CFM alegou que a medida concedia, de forma indevida, atribuições que extrapolavam as competências legais dos farmacêuticos, podendo levar ao tirocínio proibido da medicina e colocando em risco a saúde da população. O juiz Alaôr Piacini, ao conceder a liminar, ressaltou que “o balcão de farmácia não é lugar para se firmar um diagnóstico” e que “eventual récipe medicamentosa sem o diagnóstico correto pode promover danos irreversíveis à população”.

Para o presidente da Associação Paulista de Medicina, Antônio José Gonçalves, a decisão da Justiça foi harmónico, pois unicamente o médico possui capacitação adequada para diagnosticar e prescrever medicamentos de forma segura.

No entanto, a medida também gerou reações entre os farmacêuticos, que defendem um papel mais ativo na atenção primária à saúde. O farmacêutico anapolino Bernardo Camargos Moraes avalia que a possibilidade de récipe traria benefícios, principalmente para a população de baixa renda. “Hoje, infelizmente, na rede pública, às vezes, a pessoa precisa de atendimento e não tem. Muitas vezes, acaba indo até a farmácia, onde o farmacêutico tenta ajudar da forma que pode, mas sem poder prescrever, sem poder fazer muita coisa”, afirmou.

Moraes também comentou sobre a resistência de entidades médicas à ampliação das atribuições dos farmacêuticos. “Sempre há essa resistência à valorização dos farmacêuticos. No balcão, identificamos muitos erros médicos, muitas prescrições equivocadas. O médico se forma, mas precisa de prática, precisa saber mais sobre medicamentos. Muitos, no início da curso, têm pouca experiência com farmacologia e acabam receitando sempre os mesmos remédios”, opinou.

Sobre o impacto da decisão na prática farmacêutica, Moraes defende que a categoria poderia se particularizar ainda mais e oferecer um atendimento de melhor qualidade. “Poderíamos ter cursos mais aprofundados, produzir espaços adequados para atender a população de forma honesta e correta. Na pandemia, ficamos na risco de frente, ajudando muita gente com orientação e indicação rápida de medicamentos. Isso aconteceu em farmácias de todo o Brasil. Portanto, acredito que essa mudança traria melhorias para o sistema de saúde”, acrescentou.

Apesar da decisão judicial, o farmacêutico reforçou que a intenção da categoria nunca foi substituir os médicos ou interferir em diagnósticos mais complexos. “Nunca queremos tomar o lugar dos médicos. Existem tratamentos e diagnósticos que só eles podem realizar. Mas, da mesma forma que dentistas realizam procedimentos e são chamados de doutores, por que não permitir que farmacêuticos prescrevam medicamentos em determinados casos?” questionou.



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