Justiça determina fornecimento de canabidiol para criança com epilepsia no RN

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Setentrião (DPERN), por meio do Núcleo de Nísia Floresta, conquistou uma importante vitória judicial em obséquio de uma menino diagnosticada com epilepsia e delonga no desenvolvimento neuropsicomotor. O Tribunal de Justiça determinou que o Estado forneça, de forma imediata, os medicamentos essenciais ao tratamento da paciente, incluindo o canabidiol em solução vocal.
Estado deve prometer tratamento com canabidiol via SUS
O caso teve início com o pedido da mãe da menino, representada pela Defensoria, para prometer o entrada aos medicamentos prescritos posteriormente diversas tentativas frustradas de controle das crises convulsivas com as opções oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Um laudo médico anexado ao processo comprovou a urgência do canabidiol e a ineficácia dos tratamentos convencionais, além de alertar sobre o risco de agravamento do quadro médico diante da morosidade no fornecimento do medicamento.
Recta à saúde e risco de bloqueio de verbas públicas
Na decisão, o Judiciário reconheceu que o recta à saúde, assegurado pela Constituição Federalista, impõe ao Poder Público o responsabilidade de prometer o tratamento adequado, mormente quando comprovada a incapacidade financeira da família. A norma judicial também prevê que, caso o Estado não disponibilize o medicamento por meio da rede pública, a obtenção deverá ser realizada em instituição privada, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Com informações da DPERN
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