Conjur – O juiz Daniel Lucio da Silva Porto, da 26ª Vara Cível do Renda Médio Cível de São Paulo, ordenou que a Meta — empresa controladora do Instagram — reative o perfil de uma associação de escora e pesquisa de cannabis medicinal.
A decisão foi provocada por ação da entidade, que afirmou que teve o seu perfil no Instagram desativado com a argumento de violação das diretrizes da comunidade. A instituição sustenta que a página que mantém na plataforma não infringiu nenhuma regra e é voltada à divulgação científica de informações sobre o uso medicinal de cannabis.
A empresa, por sua vez, alegou que agiu de forma lícita, uma vez que houve violação das regras de uso da rede social, o que impõe a remoção de teor, suspensão e até remoção do perfil. E lembrou que a associação aceitou os termos de uso da plataforma e que unicamente exerceu o seu recta ao retirar a página do ar.
Proibição irregular
Ao explorar o caso, o juiz reconheceu que a entidade acordou com os termos de uso impostos para o uso da plataforma. Porém, ele apontou que a própria empresa não proíbe a publicação de conteúdos relacionados à cannabis e produtos derivados, embora restrinja o aproximação, permitindo-o unicamente a maiores de 18 anos.
“Nesse contexto, portanto, não há que se falar em treino regular de recta relativamente à desativação da conta da segmento autora. Logo, verifica-se que a suspensão permanente não foi correta. Dessa forma, de rigor compelir a segmento ré a reativar o perfil”, resumiu.
Por outro lado, o juiz negou pedido de indenização por danos morais por entender que a associação não comprovou os prejuízos sofridos pela remoção do perfil na rede social.
Atuou em obséquio da entidade o jurisperito Clayton Medeiros.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1174479-09.2024.8.26.0100
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