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A Unimed Goiânia deverá fornecer, de forma imediata, medicamento à base de canabidiol a uma muchacho de seis anos diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão liminar é do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, e fixa multa diária de R$ 10 milénio em caso de descumprimento, limitada ao montante de R$ 100 milénio.
A medida foi concedida em ação proposta pela representante permitido do paciente, posteriormente negativa da operadora em custear o medicamento CBD Entourage Liquid Fusionner 7.000mg, prescrito por médico profissional. Conforme consta nos autos, a muchacho apresenta quadro de autismo severo, sendo não verbal, com dificuldades de interação social e crises sensoriais, além de exiguidade de resposta aos tratamentos convencionais. Laudo médico indica retrocesso no desenvolvimento médico, motivo pelo qual o canabidiol foi indicado porquê selecção terapia visando melhora na qualidade de vida e maior inclusão escolar e social.
Ao indagar o pedido, o magistrado apontou a urgência da medida, diante do risco de agravamento do quadro médico da muchacho. “O paciente pode ter comprometida drasticamente a sua qualidade de vida e saúde caso o medicamento não seja imediatamente fornecido, fator que justifica a urgência do provimento”, assinalou.
Na fundamentação, o juiz reconheceu o recta ao tratamento com base no Regimento da Garoto e do Juvenil (ECA), na Lei nº 12.764/2012 (Lei do Autismo), na Lei nº 13.997/2020 (Lei Romeo Mion), no Regimento da Pessoa com Deficiência e no Código de Resguardo do Consumidor (CDC). Citou ainda precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidaram o entendimento de que o rol de procedimentos da Escritório Vernáculo de Saúde Suplementar (ANS) possui caráter exemplificativo, não podendo restringir tratamentos prescritos por profissionais habilitados.
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